A decisão que obriga a EMBASA a executar a obra, sob pena de multa diária de R$ 100,00 foi proferida a partir de uma ação judicial movida pelo advogado Gilbert Lorens, a pedido do radialista Carlos Santiago, que durante semanas implorou (sem êxito) na rádio à EMBASA e ao Prefeito Jabes Ribeiro, uma solução para acabar com o “esgoto a céu aberto” na Rua da Horta, que já havia invadido a residência de um morador.
A ação judicial aponta que a EMBASA no ano de 1995 firmou contrato de concessão com a Prefeitura, passando a ser a responsável pela execução de serviço público de esgotamento sanitário em todo o território do Município de Ilhéus, enquanto a Prefeitura ficaria encarregada de fiscalizar a execução desses serviços.
De acordo com Gilbert Lorens, o descaso é total, pois nem a EMBASA e nem a Prefeitura de Ilhéus cumprem com suas obrigações, fazendo com que os populares corram sério risco de adoecimento, com moléstias transmitidas principalmente por ratos, mosquitos, pernilongos e outros insetos. Segundo ele, o mau cheiro é insuportável e a impressão que dá é que o Prefeito e seus secretários não andam por estes lugares (a não ser, é claro, durante o período de eleição para pedir voto e fazer promessas à população).
Alerta o advogado, que a omissão perpassa desde as autoridades competentes, Câmara de Vereadores, órgãos ambientais à sociedade civil organizada. Todos têm fechado os olhos para a problemática, e estão literalmente engessados. Ele acrescenta que chega até a duvidar se em Ilhéus existe mesmo órgãos de proteção ao meio ambiente, como IBAMA, CONDEMA, Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo Gilbert Lorens a situação é tão preocupante, que o Ministério Público Federal já impetrou uma Ação Civil Pública contra a EMBASA e contra a Prefeitura Municipal de Ilhéus, pedindo a condenação solidária de ambas, em virtude do descaso, omissão, agressão ao meio ambiente e ameaça à saúde da população, ao permitirem que esgotos sejam jogados diretamente nas vias públicas e nas praias de Ilhéus.
Por último, o advogado lembra que a população de Ilhéus tem a seu dispor, desde 2007, uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento Básico, e que por isso, não podem baixar a cabeça para o Poder Público Municipal, pelo contrário, devem sempre acionar o Poder Judiciário para garantir a inviolabilidade de seus direitos.