Ferry e lanchas têm horários especiais em função de decreto de toque de recolher


Os horários de funcionamento do sistema de travessia hidroviária entre a capital e as cidades de Itaparica e Vera Cruz sofrerão alteração a partir da noite desta sexta-feira (19). Em virtude do decreto governamental que estabelece toque de recolher das 22h às 5h, até o dia 25 de fevereiro, a Agerba determinou que as empresas operadoras passem a iniciar os serviços um pouco mais tarde e finalizem as operações mais cedo.

No sistema ferry-boat, o último horário de operação a noite será às 21h30 tanto em São Joaquim, como em Bom Despacho. A partir de sábado (20), o primeiro horário passa a ser operado às 5h30 em ambos os terminais, e a partir das 6h as saídas ocorrerão normalmente de hora em hora.

Já no sistema de travessias por lanchas, o último horário não sofre alteração, porque segue até as 20h. Pela manhã, a operação tem início às 5h20, no terminal Vera Cruz, e posteriormente realiza o cumprimento da grade regular de horários, de meia em meia hora.

Fonte: Ascom/Agerba.

IBGE anuncia concurso para recenseador e agente para o Censo 2021


Recenseadores e agentes censitários do IBGE.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje (18) o edital para o concurso do Censo Demográfico 2021. No total, serão oferecidas, 204.307 vagas temporárias, das quais 181.898 para a função de recenseador, 16.959 para a atividade de agente censitário supervisor e 5.450 para o cargo de agente censitário municipal.

Para os cargos de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, as inscrições começam amanhã (19) e vão até 15 de março. A taxa de inscrição é de R$ 39,49 e as inscrições podem ser feitas pelo site da banca de avaliação Cebraspe.

Já para as vagas de recenseador, as inscrições começam no dia 23 de fevereiro e vão até 19 de março. A taxa de inscrição é R$ 25,77 e a inscrição também pode ser feita pelo site do Cebraspe.

O salário previsto para agente censitário municipal é R$ 2.100; para agente supervisor é R$ 1.700. Já a remuneração do recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada, unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio deste link.

A previsão é de que as provas objetivas sejam aplicadas presencialmente em 18 de abril para o cargo de agente censitário municipal e agente censitário supervisor. Já para a função de recenseador, as provas presenciais devem ocorrer no dia 25 de abril, “seguindo os protocolos sanitários de prevenção da covid-19”.

De acordo com o edital, caberá ao recenseador realizar a coleta, presencialmente e/ou por telefone, das informações do Censo Demográfico 2021 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua área de trabalho.

Para concorrer à função de recenseador é preciso ter ensino fundamental completo. A jornada de trabalho é de, no mínimo, 25 horas semanais e a previsão de duração do contrato é de até 3 meses, podendo ser prorrogado mediante necessidade de conclusão das atividades do Censo e de disponibilidade orçamentária.

Já para as funções de agente censitário municipal e agente censitário, é exigido o ensino médio completo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, cumprida em 8 horas diárias. A previsão de duração do contrato para as duas funções é de cinco meses, podendo ser prorrogado mediante a necessidade do Censo.

De acordo com o edital, caberá ao agente censitário municipal acompanhar as atividades da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas na cidade de trabalho. A função será ocupada pelos melhores colocados em cada município. Já aos agentes censitários caberá a supervisão, acompanhando as equipes de recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas.

Imunidade pós-vacina pode demorar semanas, dizem especialistas


O início da campanha de vacinação contra a covid-19 levou esperança a milhões de brasileiros que esperam pelo momento em que poderão retomar uma rotina mais próxima à qual estavam habituados até o início da pandemia. Mesmo que lentamente, a imunização está avançando entre profissionais da saúde e pessoas dos grupos de risco.

O entusiasmo, no entanto, não deve levar ninguém a abrir mão de cuidados pessoais, sob risco não só de adoecer em um momento em que o sistema de saúde continua sob pressão, mas também de colocar em perigo a estratégia nacional de imunização. Especialistas lembram que, além de nenhuma vacina ser 100% eficaz, principalmente diante do risco de surgimento de novas variantes, o corpo humano demora algum tempo para começar a produzir os anticorpos que protegerão o organismo contra a ação do novo coronavírus.

Tempo médio

Segundo a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), a pediatra Isabella Ballalai, em média o tempo mínimo para que o sistema imune esteja apto a responder adequadamente contra a presença de qualquer agente patogênico causador de doenças é de, no mínimo, 14 dias após receber a primeira dose de uma vacina. Mas cada imunizante tem seu próprio tempo médio para ativar o sistema imunológico, conforme descrito por seus fabricantes.

Fiocruz

A dose da AstraZeneca, por exemplo, é capaz de atingir uma eficácia geral de proteção da ordem de 76% 22 dias após a aplicação da primeira dose. O percentual pode superar os 82% após a pessoa receber a segunda dose, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), responsável por produzir, no Brasil, a vacina em parceria com a farmacêutica e a Universidade de Oxford.

Um estudo publicado na revista científica The Lancet, no início do mês, sustenta que a maior taxa de eficácia é atingida quando respeitado o intervalo de três meses entre a primeira e a segunda dose.

Butantan

O Instituto Butantan, parceiro do laboratório chinês Sinovac no desenvolvimento da CoronaVac, afirma que são necessárias, em geral, duas semanas após a segunda dose para que a pessoa esteja protegida, já que esse é o tempo que o sistema leva para criar anticorpos neutralizantes que barram a entrada do vírus nas células. Ainda segundo o instituto, uma quantidade maior de anticorpos pode ser registrada até um mês após o fim da vacinação, também variando de indivíduo para indivíduo.

“É importante esperar, porém, que grande parte da população tenha sido imunizada antes de voltarmos aos antigos hábitos, para evitar contaminar outras pessoas, já que o indivíduo que tomou a vacina ainda pode transmitir o vírus. Mesmo após a imunização, ainda será preciso manter medidas de segurança, como o uso de máscara e a higienização constante das mãos.”

Cuidados

“Ao tomar uma vacina, a pessoa tem que aguardar pela ação do seu próprio sistema imunológico, que vai produzir os anticorpos que irão protegê-la”, reforça Isabella, destacando a importância de, mesmo após tomar a segunda dose, a pessoa continuar usando máscaras, evitando aglomerações, higienizando as mãos e objetos e respeitando as recomendações das autoridades sanitárias.

“É muito importante que as pessoas entendam que será preciso continuar tomando os mesmos cuidados por mais algum tempo. Este ano tende a ser melhor que 2020, pois já temos mais conhecimento e algumas respostas à doença, mas, infelizmente, 2021 será ainda de distanciamento e de uso de máscaras”, acrescenta a vice-presidente da SBIm, acrescentando que, para diminuir a transmissão da doença, será preciso vacinar, no mínimo, 60% da população brasileira.

“Ainda temos muitos desafios para controlar a doença. Há o risco do surgimento de novas variantes – mesmo que a maioria das vacinas esteja demonstrando ser eficaz também contra algumas das variantes já identificadas, em algum momento isso pode não ocorrer. Logo, ainda não é hora de relaxar. Ainda não é hora de retirarmos as máscaras e desrespeitar o distanciamento social”, alerta Isabella.

Informações Agência Brasil.

Itacaré conclui a 2ª dose da vacina dos profissionais da saúde e idosos do abrigo


A primeira etapa do esquema vacinal contra o Civid-19 já foi concluída em Itacaré com a segunda dose da vacina para os profissionais da área de saúde de linha de frente de combate ao coronavírus e também os idosos assistidos pelo Abrigo São Pedro. A Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando a vacinação dos idosos acima de 87 anos. A orientação é que esses idosos que ainda não se vacinaram, ou os responsáveis, façam o cadastro nas unidades de saúde para o agendamento.

Os profissionais de saúde que trabalham em clínicas e consultórios particulares, a exemplo dos dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores dessas áreas, devem procurar a Secretaria de Saúde para realizar cadastro levando a carteira do conselho, documentação do estabelecimento que trabalha como CNPJ ou CNES, cartão SUS e comprovante de residência. A vacinação desses profissionais também será agendada conforme disponibilidade das vacinas. Em Itacaré já foram vacinados os profissionais de saúde que trabalham nos hospitais, postos de saúde, laboratórios e algumas clínicas particulares.

A Secretaria Municipal de Saúde de Itacaré está aguardando a liberação de novos lotes da vacina e informa que a vacinação para os idosos acima de 80 anos, da sede e da zona rural, será por cadastro no posto de saúde. Os idosos nascidos abaixo de 1940, ou os responsáveis, devem informar ao agente comunitário da área ou ir na unidade mais próxima. Pode ainda solicitar que um familiar compareça levando o cartão SUS, CPF e comprovante de endereço a fim de realizar um cadastro. A vacinação ocorrerá em domicílio, por roteiro, de acordo com a área de abrangência do PSF e disponibilidade de doses.

A Prefeitura de Itacaré esclarece que a vacinação está sendo organizada seguindo a essas etapas, pois a quantidade de vacina recebida tem sido insuficiente para atender toda a demanda em uma única vez, evitando também a aglomeração nas unidades de saúde. Os idosos que residem na zona rural também precisam se cadastrar, pois a liberação das doses para vacinação depende da quantidade de idosos cadastrados em cada área. A Secretaria de Saúde alerta que a vacinação desse público é muito importante para a prevenção de casos graves e internações.

Novo decreto detalha aplicação do toque de recolher na Bahia


Imagem Ilustrativa. Foto arquivo.

Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

A vigência do decreto é de sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até às 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”.

Para o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”. Os serviços de delivery também são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

Determinações

O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ilhéus ultrapassa triste marca de 300 mortos por Covid-19


Até às 19 horas desta quarta-feira (17), o município de Ilhéus registrou 306 óbitos em decorrência da infecção pelo novo coronavírus, desde o início da Pandemia. Os números são do boletim da Secretaria Municipal da Saúde (Sesau).

Um aumento de 7 óbitos, em comparação aos números divulgados na terça-feira (16). Vale lembrar que apesar das mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e o registro foram contabilizados hoje.

Segundo o boletim, os 50 leitos de UTI estão todos ocupados. Sendo 18 pacientes residentes em Ilhéus e 32 pacientes residentes em outros municípios.

Hoje, Ilhéus tem 596 pacientes que cumprem isolamento, 348 pessoas aguardam resultado da coleta, 10.978 pessoas já estão curadas da Covid-19.

Prefeitura decreta restrições na circulação de pessoas em Itabuna para enfrentar Covid-19


Como medida para enfrentamento ao novo coronavírus, cuja situação demanda prevenção, controle e contenção de riscos, para que sejam evitados danos e agravos à saúde pública, a Prefeitura de Itabuna institui restrição à circulação noturna de pessoas no território do Município. A decisão deve ser cumprida por qualquer pessoa, ficando proibido o trânsito em vias e equipamentos públicos, das 22 h às 5 horas, de 19 a 25 deste mês.

O prefeito Augusto Castro (PSD) decidiu adotar a mesma posição do Governo do Estado, já que a cidade vive o risco da falta de leitos para o tratamento da doença. As Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) destinadas à Covid-19 já chegam a 93% de ocupação e os leitos clínicos estão próximos da saturação, o que pode comprometer a oferta de vagas a pacientes acometidos com a enfermidade.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. “Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento de seus trabalhadores e colaboradores.

Também ficam excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situação em que fique comprovada a urgência.

No período, fica estabelecido o horário de 21 horas para encerramento das atividades comerciais, valendo este limite também para as academias, templos religiosos, shopping centers, restaurantes, bares e similares. O transporte público excepcionalmente funcionará até as 22 horas.

O Decreto também aprova protocolos de prevenção, cujas diretrizes deverão ser observadas por toda a comunidade, especialmente pessoas de grupos de risco, com idade acima de 60 anos, com comorbidades (hipertensos, obesos, diabéticos, etc.); donos de de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares; shopping centers; e templos religiosos.

Bahia registra 64 óbitos por Covid-19 nesta quarta-feira (17)


Nesta quarta-feira, (17), o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) sobre a Covid-19 registrou 64 óbitos. Apesar das mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram contabilizados hoje. Os números tem demonstrado uma tendência de crescimento dos óbitos e de quadros clínicos mais graves, o que tem ampliado a taxa de ocupação nas UTIs.

Neste cenário, o Governo da Bahia abriu novos leitos de terapia intensiva nos municípios de Camaçari, Seabra e Barra nos últimos dias e estão previstas ampliações nas cidades de Ilhéus e Porto Seguro, em um esforço para reduzir a pressão na rede assistencial.

A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.

O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 10.928, representando uma letalidade de 1,71%. Dentre os óbitos, 56,57% ocorreram no sexo masculino e 43,43% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 55,28% corresponderam a parda, seguidos por branca com 20,16%, preta com 14,48%, amarela com 0,59%, indígena com 0,15% e não há informação em 9,34% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 70,60%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (74,39%).

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 3.733 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,6%) e 3.157 recuperados (+0,5%). Dos 639.227 casos confirmados desde o início da pandemia, 612.703 já são considerados recuperados e 15.596 encontram-se ativos.

Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.010.328 casos descartados e 146.673 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta (17). Na Bahia, 41.559 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

Bahia confirma transmissão comunitária da variante da Covid-19 do Reino Unido


A Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia confirmou nesta quarta-feira (17) a transmissão comunitária da variante B.1.1.7 do SARS-CoV-2, originalmente detectada no Reino Unido, no estado. O resultado veio após o sequenciamento genético da amostra de um homem de 62 anos, residente em Salvador, sem histórico de viagem ao exterior, nem contactantes com esse perfil. O sequenciamento genético da amostra foi realizada pela Fiocruz, no Rio de Janeiro.

De acordo com a diretora da Vigilância Epidemiológica do Estado, Márcia São Pedro, “a transmissão comunitária é assim chamada quando as equipes de vigilância não conseguem mapear a cadeia de infecção, não sabendo quem foi o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais”, explica a diretora.

Até o momento, a Bahia identificou outros três casos suspeitos da variante do Reino Unido e confirmou a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus, que é a P.1, em 11 pessoas, todas com origem na região Amazônica.

O Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA), que é a terceira maior unidade de vigilância laboratorial do país e classificado na categoria máxima de qualidade pelo Ministério da Saúde, iniciará o sequenciamento de 300 novas amostras dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Polícia Civil prende cantor Belo por show em escola pública estadual durante Pandemia


Cantor Belo foi preso por Show durante a pandemia.

A Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), por meio da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), prendeu o cantor Belo, nesta quarta-feira (17/02), durante a operação ”É o que eu mereço”. A ação foi em cumprimento de mandados de prisão preventiva e mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça contra os responsáveis por promover a invasão e realização de um evento musical, em plena pandemia, no Ciep 326 – Professor César Pernetta, localizado na comunidade Parque União, no Complexo da Maré, na última sexta-feira (12/02). Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira, sócios da produtora de eventos que organizou o show, também foram presos.

O evento musical começou na noite de sexta-feira e durou até a manhã do sábado (13/02). O show aconteceu em uma escola pública estadual, sem autorização da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), onde houve grande aglomeração de pessoas e risco de propagação e contaminação da Covid-19.

– Como se tal situação, por si só, não fosse absurda e suficiente para uma resposta do Estado, foi verificado junto à Seeduc que o evento ocorreu sem qualquer autorização, configurando verdadeiro esbulho/invasão de um prédio público para a realização de um evento privado, contrário ao interesse público e que serviu para propagar ainda mais a doença viral – frisa o titular da DCOD, delegado Gustavo de Mello de Castro.

Segundo a DCOD, a invasão de um estabelecimento de ensino, localizado na comunidade Parque União, uma das áreas mais conflagradas do estado, onde uma das maiores organizações criminosas do Rio de Janeiro atua, somente poderia ocorrer com a autorização do chefe da localidade, que controla a região há anos e foi indiciado em diversos procedimentos policiais, sendo, inclusive, um dos bandidos mais procurados do Estado.

– Verifica-se que o cenário desenhado é um dos mais absurdos possíveis, na medida em que o “evento contagioso” não foi autorizado pelo Estado, mas pelo chefe criminoso local, que também teve a sua prisão preventiva decretada – declara o delegado.

Além das prisões, a Justiça também decretou a suspensão das atividades da sociedade empresária e bloqueio das contas bancárias dos investigados até que se apure os prejuízos causados pela conduta criminosa.