O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma nota nesta quarta-feira (25) para desmentir a informação de que estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que justificaram a ausência no primeiro turno das Eleições 2020 via aplicativo e-Título.
O órgão explica que quem teve a justificativa negada no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral “precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada”. “Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência”, garante o TSE.
O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. O TSE garante que todas informações daqueles que justificaram seu voto “estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite”.
Para o segundo turno, os eleitores que justificarem a ausência no pleito pelo aplicativo receberão uma mensagem com o número de comprovante da justificativa.
“Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito”, explica a nota.
O TSE ressalta ainda que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. As justificativas podem ser feitas pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.