Duas leis foram criadas pela Prefeitura de Ilhéus para estimular a retomada econômica da cidade, em virtude da crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Administração Municipal, a medida leva em consideração a necessidade de incremento das receitas próprias e cobrança da dívida ativa, bem como estimula a atividade empreendedora no âmbito local.
Em novembro último, o prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei nº 4.088/2020, que trata do Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo (PROTURISMO), destinado a fomentar o empreendedorismo e os investimentos privados em potenciais áreas ligadas ao setor. Para o gestor, as leis de estímulos econômicos fortalecem as atividades produtivas e compensam os efeitos da queda na arrecadação tributária.
“A gente avança dentro do processo de desenvolvimento do setor produtivo, reduzindo os impostos e auxiliando as empresas locais a se desenvolverem. Essa estratégia facilita a recuperação da economia e ao mesmo tempo possibilita a geração de emprego e renda para o nosso cidadão”, enfatizou Mário Alexandre.
Nesta lei há a previsão de redução de até 40% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o diferimento do pagamento de 30% do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma, tomados por contribuintes que desenvolvam as atividades de hotelaria ou hospedagem, restaurantes, bares e similares, parques temáticos e recreativos, Centros de Convenções e Shoppings Centers.
Além disso, conforme o documento, há a possibilidade de redução para 3% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços de hotelaria ou hospedagem, atendidas as condicionantes da lei supracitada.
A Lei 4.090/20, por sua vez, visa conceder incentivos fiscais e econômicos a empreendimentos industriais, centros de distribuição e unidades de logística, de produtos ou serviços que venham a se instalar ou já instalados no município, desde que ampliem ou modernizem as suas atividades ou instalações. Os benefícios fiscais desta lei serão concedidos na forma de redução de alíquota e isenções totais ou parciais.