A Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), por meio da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), prendeu o cantor Belo, nesta quarta-feira (17/02), durante a operação ”É o que eu mereço”. A ação foi em cumprimento de mandados de prisão preventiva e mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça contra os responsáveis por promover a invasão e realização de um evento musical, em plena pandemia, no Ciep 326 – Professor César Pernetta, localizado na comunidade Parque União, no Complexo da Maré, na última sexta-feira (12/02). Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira, sócios da produtora de eventos que organizou o show, também foram presos.
O evento musical começou na noite de sexta-feira e durou até a manhã do sábado (13/02). O show aconteceu em uma escola pública estadual, sem autorização da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), onde houve grande aglomeração de pessoas e risco de propagação e contaminação da Covid-19.
– Como se tal situação, por si só, não fosse absurda e suficiente para uma resposta do Estado, foi verificado junto à Seeduc que o evento ocorreu sem qualquer autorização, configurando verdadeiro esbulho/invasão de um prédio público para a realização de um evento privado, contrário ao interesse público e que serviu para propagar ainda mais a doença viral – frisa o titular da DCOD, delegado Gustavo de Mello de Castro.
Segundo a DCOD, a invasão de um estabelecimento de ensino, localizado na comunidade Parque União, uma das áreas mais conflagradas do estado, onde uma das maiores organizações criminosas do Rio de Janeiro atua, somente poderia ocorrer com a autorização do chefe da localidade, que controla a região há anos e foi indiciado em diversos procedimentos policiais, sendo, inclusive, um dos bandidos mais procurados do Estado.
– Verifica-se que o cenário desenhado é um dos mais absurdos possíveis, na medida em que o “evento contagioso” não foi autorizado pelo Estado, mas pelo chefe criminoso local, que também teve a sua prisão preventiva decretada – declara o delegado.
Além das prisões, a Justiça também decretou a suspensão das atividades da sociedade empresária e bloqueio das contas bancárias dos investigados até que se apure os prejuízos causados pela conduta criminosa.