A Delegada Geral Heloísa Campos Brito, ao ser informada da prática de assédio moral perpetrada pela titular da Delegacia do Idoso, através de denúncia formalizada pelo SINDPOC e protocolada na Corregedoria da Polícia Civil, excedeu suas competências administrativas para efetivar o corporativismo institucional nefasto, posto que a referida Delegada Titular, numa forma de humilhação pública e intimidação administrativa dispensada às 13 vítimas, já vinha de forma reiterada cometendo assédio moral e psicológico na Polícia Civil do Estado da Bahia. Após uma das vitimas ser ouvida pela Corregedoria, como forma de retaliação e intimidação aos demais servidores, a outra colega Delegada também vítima da assediadora é removida da Unidade.
Aparentemente pouca coisa mudou na Polícia Civil da Bahia, O MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO, continua sendo um método adotado pela instituição.
Confiamos nas leis que servem para proteger, garantir direitos e deveres, e quando necessário punir.
O assédio moral gera consequências físicas, emocionais e psicológicas, atitudes que ferem os preceitos da dignidade humana, e qualquer punição ao assediador, jamais poderá reparar os danos causados às vitimas.
Eustácio Lopes
Presidente do SINDPOC
Portaria Nº 00458753 de 07 de Julho de 2022 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA – P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 e 74, inciso I, da Lei nº11.370 de 04.02.2009, resolve remover, o(s) servidor(es)abaixo: MatrículaNomeCargoUnidade OrigemUnidade DestinoData InícioNúmero do Proc. SEI 20377719 GLORIA ISABEL SANTOS RAMOS Delegado de polícia DEL ESP ATENDIMENTO AO IDOSO 12 DELEGACIA TERRITORIAL DE ITAPUÃ Data da Publicação HELOISA CAMPOS DE BRITO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA