MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.

O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

Governo suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo


Uma ação coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), levou à suspensão permanente das atividades de 180 empresas suspeitas da prática de telemarketing abusivo.

A iniciativa conta com a parceria dos Procons de todo o país e visa combater as ligações não solicitadas para oferta de produtos ou serviços. Segundo a Senacon, a maior parte das empresas se utiliza de dados sobre pessoas obtidos de forma ilegal.

A suspensão das atividades vale a partir de hoje (18) para empresas de telemarketing que atuam nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Campeãs de reclamações sobre telemarketing abusivo na plataforma consumidor.gov.br, empresas de telecomunicações e instituições financeiras também deverão suspender atividades de telemarketing.

A medida foi tomada após o registro de mais de 14 mil reclamações em três anos no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, informou o MJSP.

“Para se ter uma ideia, em um dos casos apurados pela Senacon, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía”, disse as pasta, em nota.

Não são atingidos pela suspensão o telemarketing passivo, em que o cliente liga para a empresa, as cobranças, os pedidos de doações e as ligações expressamente autorizadas pelos consumidores.

Segundo a Senacon, há indícios de que as empresas responsáveis pelas abordagens não autorizadas tenham praticado o crime de comércio ilegal de dados pessoais.

Caso alguma das 180 empresas atingidas descumpra a decisão de suspender suas atividades, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, com o acumulado podendo chegar a até R$ 13 milhões. De acordo com a Senacon, em breve será disponibilizado aos consumidores um canal de comunicação direto para denunciar as empresas que continuarem a realizar ligações de telemarketing abusivo, mesmo após a aplicação desta medida.

Ministro proíbe associação de Lula à morte de Celso Daniel e ao PCC


O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais bolsonaristas e deputados façam postagens de cunho eleitoral que associam o PT ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em decisão assinada ontem (17) à noite, durante o plantão, Moraes também determinou que sejam removidos conteúdos que tiraram de contexto uma fala do petista, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população pobre a papel higiênico, já que seriam úteis apenas nas eleições e depois poderiam ser descartados.

O vídeo que tirou de contexto a fala de Lula foi publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês passado no Twitter, e pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A liminar concedida por Moraes também tem como alvo os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube “DR News” e “Políticabrasil24” e pelos perfis “Titio 2021” e “ZaqueBrasil”, na plataforma Gettr.

“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, disse Moraes.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse.

De acordo com o ministro, a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que é exatamente “o cidadão pode se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia.

“A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”, disse.

Ilhéus: STJ mantêm decisão de desembargadora sobre cassação do ex- vereador Luca Lima


 Luca Lima é acusado por assessoras de Rachadinha, assédio Moral e Sexual, e perdeu o mandato de vereador.

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do presidente e relator, Humberto Martins, negou uma ação de segurança impetrada pelo ex-vereador Luca Lima que pedia a reforma da decisão da desembargadora Heloisa Pinto De Freitas Vieira Graddi (TJBA), que manteve a cassação do mandato pela Câmara de Vereadores de Ilhéus.

Com isso, Luca Lima sofre mais uma derrota e fica cada vez mais longe de retornar o legislativo ilheense.

Vale lembrar que toda celeuma jurídica começou com a decisão do juiz Alex Vinicius da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que decidiu atender a um mandado de segurança em favor do ex-vereador Luca Lima (PSDB), pelo seu retorno ao mandato alegando nulidade do processo legislativo que cassou o mandato.

A Câmara recorreu e reverteu no TJBA.

Confira a decisão do STJ na íntegra clicando aqui.

Exclusivo: TJBA suspende liminar que determinava retorno de Luca Lima ao mandato de vereador

Eleitor pode solicitar voto em trânsito de 18 de julho a 18 de agosto; saiba como fazer


Foto divulgação.

Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa na próxima segunda-feira (18), e aos procedimentos para fazer a solicitação.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

Saiba mais nesse vídeo no canal do TSE.

Prazos do voto em trânsito

15 de julho

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

17 de julho

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.

18 de julho

De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Fique atento e não perca o prazo!

Informações do TSE.

Augustão se reúne com lideranças em Itapetinga e fortalece sua pré-candidatura a Dep. Federal


No último domingo (17/07), o vereador de Ilhéus e também pré-candidato a Dep. Federal cumpriu agenda em Itapetinga, no Centro Sul Baiano. Onde dialogou com lideranças sobre as necessidades do município e recebeu mais apoio na caminhada.

“É dessa forma que fazemos política, ouvindo a população e andando juntos, percorrendo da capital ao interior, apresentando ao povo o nosso projeto para a Bahia”, destacou Augustão.

Convenções para escolha de candidatos começam na quarta-feira (20)


A partir de quarta-feira (20), os partidos políticos podem realizar suas convenções para escolher e oficializar suas candidaturas para as eleições de 2022.

Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto.

Há uma expectativa que muitos candidatos não passem pelas convenções a níveis estaduais, compondo acordos políticos.

Líderes das pesquisas eleitorais cenário nacional, Lula e Bolsonaro já têm vices definidos. PDT aguarda negociações para definir chapa de Ciro Gomes, mas já avalia soluções internas. MDB ainda não bateu o martelo sobre vice de Tebet, mas nome provável é de Tasso Jeressaiti.

 

Bolsonaro quer criar um clima de arruaça para não ter eleição, diz Wagner


Em entrevista na Rádio Metropole nesta segunda-feira (18), o senador Jaques Wagner (PT) disse que o presidente Jair Bolsonaro (PL) quer criar um “clima de arruaça” no Brasil para impedir a realização das eleições no país.

“Ele tá olhando as pesquisas. Tá vendo que a pessoa dele tem uma rejeição altíssima. Por isso, tá batendo o desespero. Não quer largar o toco. Faz essas arruaças por dois objetivos. Uma para intimidar. E outra para criar um clima de arruaça para dizer que não tem tranquilidade para tocar as eleições”.

Wagner também criticou a chamada ‘Pec Kamikaze’, que aumentou o Auxílio Brasil para R$ 600. “Ele destruiu a indústria, o setor produdito, a organização da vida das pessoas. E deu esse aumento até dezembro. Eu acho que ideia dele era dar até outubro, mas ficaria muito na cara e por isso fez até dezembro”, disse o senador, em conversa com Mário Kertész.

Informações do site Metro1.

Secretaria Municipal de Saúde divulga o calendário de vacinação para esta semana em Itabuna


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde divulga calendário de vacinação nesta semana em Itabuna

Para a vacinação contra o Covid-19 nas Unidades Básicas e de Saúde da Família, a vacinação da primeira, segunda e terceira dose será aplicada desta segunda-feira, dia 18, até quinta-feira, 21, das 8 as 11 e das 13 às 16 horas. Vale destacar que as ampolas são abertas até às 15h afim de evitar desperdício de doses.

PRIMEIRA DOSE

Para a primeira dose, o público são as pessoas maiores de 12 anos. A documentação é o RG, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência.

SEGUNDA DOSE

Para a segunda dose, as pessoas que estão com data de retorno até o dia 22/07 para uso das vacinas
Coronovac, Oxford e Pfizer.

Está liberado para todos a antecipação da 2ª dose Pfizer para 60 dias. A documentação é o RG, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência e cartão com registro da primeira dose.

TERCEIRA DOSE

Para a terceira dose serão imunizadas pessoas maiores de 12 anos com conclusão do esquema vacinal há mais de 4 meses (a partir da data da segunda dose).

DOSE DE REFORÇO JANSSEN

Nas UBS e USF, pessoas maiores de 18 anos que tenham um intervalo entre 2 e 6 meses após a primeira aplicação já podem receber sua dose de reforço da vacina Janssen.

A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão do SUS, Comprovante de Residência e cartão de vacina com registro das doses anteriores.

QUARTA DOSE

Até quinta-feira, dia 21, também será aplicada a quarta dose contra o Covid-19 nas Unidades Básicas e de Saúde da Família.

O público-alvo, pessoas maiores de 40 anos que fizeram uso do reforço há mais de 4 meses, pessoas vivendo com HIV, pessoas em tratamento oncológico, pacientes transplantados (medula ou órgãos sólidos)

Além destes, pessoas em tratamento imunossupressor (autoimunes como Lúpus, artrite reumatoide Doença de Crohn, anemia hemolítica, espondiloartrites, artrite psoriásica, esclerose sistêmica (esclerodermia), síndrome de Sjögren, miopatias inflamatóriase as vasculites).

A documentação é o RG, CPF ou Cartão do SUS, cartão de vacina com registros anteriores.

VACINAÇÃO INFANTIL

A vacinação infantil ocorrerá na sexta-feira, 22, nas UBS e USF das 8 às 11 e das 13 às 16h.

Serão imunizadas crianças com comorbidade/deficiência permanente de 5 a 11 anos com a Pfizer Pediátrica. Já as crianças sem comorbidade serão vacinadas aquelas de 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer Pediátrica e de 6 a 11 anos com a vacina da Coronavac ou Pfizer Pediátrica.

SEGUNDA DOSE CRIANÇAS

Crianças de 6 a 11 anos sem comorbidade que foram imunizadas com a Coronavac e completaram os 28 dias da primeira dose, já poderão receber a segunda aplicação. E também, crianças de 05 a 11 anos que receberam a vacina Pfizer também já podem receber sua segunda dose após completar o prazo de 60 dias.

Algumas ressalvas precisam ser seguidas na imunização deste grupo infantil como a apresentação de um documento da criança e do cartão de vacina infantil. Para crianças com comorbidade, deverá ser apresentado também o relatório médico que ficará retido.

Ademais, a criança deverá ser acompanhada pelos pais ou responsáveis (no caso de não serem os pais, o responsável deverá levar uma cópia do documento do pai ou da mãe e autorização por escrito assinada). Os pais ou responsáveis deverão apresentar documento pessoal com foto.

Outro ponto é que a criança não pode ter sido imunizada com qualquer outra vacina nos 15 dias anteriores. Os pais poderão optar qual a vacina para as crianças sem comorbidade de 06 a 11 anos (Coronavac ou Pfizer Pediátrica). Já para àquelas com 05 anos e àquelas com comorbidade, a orientação é a Pfizer Pediátrica.

As doenças que são consideradas comorbidades são Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Doenças Cardiovasculares; Doenças cerebrovasculares; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias; Obesidade mórbida; Síndrome de Down e Cirrose hepática. Já as deficiências permanentes consideradas prioridades são a Auditiva, visual, física e intelectual (crianças autistas estão inclusas nesta última categoria).

AÇÃO DA REDE DE FRIO PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS E ADULTOS

Na quinta-feira, 21, a Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde executa a vacinação contra o Covid-19 para crianças e adultos na UniFTC das 16 às 20h. Será aplicada vacina para quarta dose de pessoas acima de 40 anos que fizeram uso do 1º Reforço há mais de 4 meses.

Além disso, terceira dose para pessoas maiores de 12 anos com conclusão do esquema vacinal há mais de 4 meses e dose de reforço Janssen para pessoas maiores de 18 anos que tenham tomado essa vacina dentro do intervalo de 2 a 6 meses.

E também, aplicação da segunda dose para pessoas que estão com data de retorno até dia 22/07 para uso das vacinas Coronovac, Oxford e Pfizer. E ainda, segunda dose para crianças e adolescentes que estão com data de retorno até dia 22/07 para uso das vacinas Coronovac e Pfizer

A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão do SUS, cartão de vacina com registro das doses anteriores.

|PRORROGAÇÃO CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA INFLUENZA E TRÍPLICE VIRAL

A prorrogação da campanha de vacinação da Influenza (gripe) e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola acontece nas Unidades Básicas de Saúde e as vacinações ocorrem concomitantemente à vacinação contra Covid-19.

Nesta semana, a vacinação acontece de segunda a quinta-feira, dia 21, das 8 as 11 e das 13 às 16h nas UBS e USF. Nesta prorrogação da segunda fase, para vacinação da Influenza que ocorre de forma escalonada. O público-alvo são idosos maiores de 60 anos, trabalhadores da Saúde, professores, gestantes e puérperas, crianças de 6 meses a menores de 5 anos.

Além disso, portadores de comorbidades ou deficiência permanente, profissionais das forças de segurança ou salvamento, trabalhadores do transporte coletivo e rodoviário, caminhoneiros , população privada de liberdade e profissionais do sistema de privação de liberdade, pessoas de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Já para a vacinação da Tríplice Viral, nesta segunda fase os profissionais de Saúde e crianças de 6 meses a menores de 5 anos. A documentação necessária para vacinação da Influenza e Tríplice Viral é o RG, CPF ou Cartão do SUS, cartão de vacina com registros anteriores.

Além disso, são ressaltadas algumas informações importantes a exemplo da apresentação de documento de comprovação de vínculo ativo, tais como: contracheque atual e documento oficial com foto; carteira de trabalho, carteira do conselho, etc.

AÇÃO DE VACINAÇÃO MENINGOCÓCICA REDE DE FRIO

Nesta semana, a Rede de Frio realizará ação de intensificação vacinal com a vacina Meningocócica C (Conjugada). A vacinação ocorre de segunda a quinta-feira, dia 21, nas Unidades Básicas e de Saúde da Família

O público-alvo, profissionais de saúde e pessoas a partir de 1 ano de idade até 19 anos, 11 meses e 29 dias que não tenham tomado a vacina meningo C ou ACWY.

A documentação necessária é o RG, CPF ou Cartão SUS, cartão de vacina com o registro vacinal, e apresentação de documento de comprovação de vínculo ativo, tais como: contracheque atual e documento oficial com foto; carteira de trabalho, carteira do conselho, etc.

A falta de planejamento de campanha


O pré-candidato ao governo da Bahia, João Roma (PL), passou despercebido durante sua visita em Itabuna. Avisou de última hora alguns meios de comunicação sobre sua chegada por meio de um aliado local, e o resultado foi pífio.

O Blog Agravo vem chamando atenção para a falta de palanque expressivo de João Roma no sul da Bahia, em especial, Ilhéus e Itabuna. Como também a falta de um trabalho de comunicação que abranja todo o estado.

Não dar para se comunicar com o interior pelos releases publicados somente nos meios de comunicação da capital. Talvez seja um dos problemas que vem atrapalhando o crescimento de Roma, já que é o candidato de Bolsonaro, e os Bolsonaristas alegam que só votam no candidato apoiado pelo presidente. Será?