O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apura uma denúncia de que indígenas teriam sido impedidos de votar no primeiro turno por conta de ameaças de homens armados na região de uma aldeia no munícipio de Prato, no extremo sul da Bahia. Por conta disso, o órgão pediu à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) reforço policial na região durante o segundo turno, no próximo domingo (30).
O procedimento para investigação foi instaurado pelo promotoria da 112ª zona eleitoral, que disse que ao tomar conhecimento da notícia decidiu pela investigação para apuração dos fatos.
A informação foi divulgada no final da última semana, após uma visita da Caravana Intelectual Indígena, que reuniu órgãos da sociedade civil, como Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia, Associação Brasileira de Imprensa, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, de outras universidades baianas e entidades.
O cartório eleitoral da região prestou esclarecimentos ao Ministério Público Eleitoral, e disse que, até sexta-feira (21), não havia qualquer reclamação de eleitor sobre dificuldade de exercício do direito do voto pelas comunidades indígenas, no primeiro turno.
Ainda de acordo com o TRE-BA, os responsáveis pela zona eleitoral atuaram em conjunto com aos órgãos municipais para organizar a logística de transporte de eleitores, em diversas comunidades indígenas existentes em Prado.
Nesta segunda-feira (24), o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, se reuniu com representantes da SSP para pedir total atenção de forma geral para o segundo turno. Ainda segundo o TRE, o processo administrativo que apura as denúncias no extremo sul segue em tramitação.
Em nota, a SSP disse que “atuou com força máxima no 1° turno das eleições para garantir o direito ao voto para todos os baianos e os turistas que estavam em trânsito no estado”. A secretaria diz que a mesma estrutura será utilizada no dia 30 de outubro.
Em relação a situação de Prado, a SSP diz que “determinará uma atenção especial ao Extremo Sul e solicita aos indígenas que anormalidades e crimes eleitorais, na véspera ou no dia da votação, sejam registrados nas Delegacias Territoriais (DTs) da região”.