No dia 28 de janeiro, cumprindo um mandado de reintegração de posse, agentes da Força Nacional expulsaram os índios que ocupavam a Fazenda São José. Durante a ação, ainda que tivesse tentado resistir, os índios foram obrigados se refugiar numa mata próxima, deixando para trás todos os pertences, inclusive roupas. Os agentes chegaram a disparar tiros para o alto.
Quando foram buscar seus objetos, já no dia 2, novamente foram surpreendidos pelos policiais da operação. Em retirada, uma criança de dois anos acabou se perdendo dos pais. Segundo o delegado da PF, Severino Moreira da Silva, que a encontrou no local, informou, através de ofício encaminhado à justiça local, que o menor teria sido abandonado. Dessa forma, e reconhecendo a veracidade do relato do agente policial, a juíza da Vara da Infância, Sandra Magali Brito Silva, determinou o seu abrigamento numa unidade municipal, o Conselho Tutelar, afirmando que a criança se encontrava em “situação de vulnerabilidade e risco”.
No entanto, tal versão não correspondia aos fatos, já que no dia 2 de fevereiro os pais da criança retornaram ao local em busca de seus pertences. Mas, como o menino estava sob custódia da justiça, só poderia voltar ao convívio de sua família por meio de uma ação judicial.
Durante a semana, uma equipe da SDH, vinda de Brasília para acompanhar a situação, procurou a Defensoria Pública para iniciar a ação. Por orientação da subcoordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da defensoria da Bahia, Bethânia Ferreira, o ouvidor nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, Bruno Teixeira, solicitou, no dia 5, a atuação da Defensoria na defesa de criança indígena e de seus pais, a fim de obter o desabrigamento da criança.
A defensora pública Natália Pires Carneiro, da Regional de Ilhéus, em seu requerimento feito no bojo de medida protetiva, alegou ter havido um equívoco do delegado, “No dia 6, pela manhã, apresentamos, um pedido de desabrigamento da criança, demonstrando que ela jamais foi abandonada pelos pais e que houve uma informação equivocada da autoridade policial. Informamos, ainda, que a criança somente estava sozinha em razão de uma separação momentânea de seus pais, em decorrência de abordagem policial violenta, que determinou a todos a desocupação do imóvel, inclusive com relatos de disparo de arma de fogo”, disse a defensora.
Assim que a juíza responsável pelo caso teve ciência de que a criança possuía família e que não estava abandonada, autorizou os pais a buscá-la e antecipou a realização dos estudos sociais e psicológicos para a sua liberação. No dia 7 de fevereiro, a Funai trouxe a mãe e o avô materno da criança para Ilhéus. E o menino M., por fim, reintegrou-se à sua família.
Informações da Ascom da Defensoria Pública do estado da Bahia