A Justiça acatou ação civil pública com pedido liminar apresentada pelo Ministério Público estadual e determinou que o Governo do Estado da Bahia construa e coloque em funcionamento, até 2015, “unidade de execução de Medida Socioeducativa em meio fechado e internação provisória na região sul da Bahia”. A sentença foi proferida ontem, dia 8, pela juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, que destacou a obrigação legal do Estado cumprir o Plano Plurianual 2012-2015, no qual há previsão da construção de estrutura para internação de adolescentes na comarca de Itabuna. O descumprimento da decisão resulta em multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de apuração de improbidade administrativa e responsabilidade pessoal do gestor. A ação civil foi ajuizada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Ilhéus, Maria Amélia Sampaio Góes.
Conforme o MP, os adolescentes condenados no município à medida socioeducativa de internação e semiliberdade geralmente não são conduzidos às unidades localizadas em Salvador, Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana. Isso porque há dificuldades para o transporte. A promotora Maria Amélia também apontou que as unidades estão em condições precárias e superlotadas, além da distância em relação à cidade inviabilizar a visita dos parentes. Assim, não estariam sendo observados os direitos à saúde, educação e à convivência familiar dos adolescentes.