A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu medida liminar acatando reclamação constitucional apresentada pelo Município de Ilhéus, contra decisão da Terceira Vara da Justiça do Trabalho, que suspendeu o processo seletivo para o preenchimento temporário de vagas no âmbito da secretaria de Saúde. Para o Tribunal, a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar e reconhecer ou não os motivos apresentados pela Administração Municipal na utilização de contratação temporária de pessoal para algumas áreas essenciais do serviço público.
Em março desse ano, o juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, acatou a denúncia do Ministério Público Federal do Trabalho e anulou o processo seletivo.
O Ministério Público Federal do Trabalho criticou os métodos empregados pela Prefeitura de Ilhéus na avaliação dos candidatos: “De modo flagrante, o que se observa é a tentativa de burlar os ditames constitucionais e manter a histórica prática de favorecimento a aliados em cargos no setor público”.
Para o Procurador Geral do Município, Otávio Carmo, o Município de Ilhéus, antes da implementação das medidas com o objetivo de atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não pode, por impedimento legal, constituir vínculo de pessoal em caráter permanente. Por outro lado, existem algumas situações emergenciais para o atendimento às demandas da população na área de Saúde. O processo seletivo, em caráter temporário, para a Secretaria de Saúde serve para garantir a manutenção dos postos de saúde visando o atendimento às necessidades da população nesse setor.