O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/07), considerou ilegal o repasse de recursos pela Prefeitura de Ilhéus, na gestão de Valderico Luiz dos Reis, ao Colo Colo Futebol e Regatas, a título de subvenção social, nos exercícios de 2007 e 2008. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao ex-prefeito a restituição aos cofres municipais de todo o dinheiro, um total de R$180 mil, devidamente corrigidos, com recursos pessoais.
A relatoria destacou que a concessão de subvenções sociais tem por objetivo a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. “O Colo Colo Futebol e Regatas não se enquadra em nenhuma destas categorias, pois trata-se de uma equipe de futebol profissional, que não presta assistência social a ninguém, não medica ninguém, nem educa ninguém’ – destacou o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
O vice-prefeito de Santo Amaro, Leonardo Pacheco, o secretário de Obras do Município, Luís Eduardo Pacheco, e o funcionário da pasta, Diego Sales, tiveram prisões preventivas decretadas pela Justiça. Também foi prorrogada a prisão temporária do empresário Roberto Santana e decretada a prisão temporária do empresário Luis Claudio Sampaio Lobo. As prisões foram requeridas à Justiça em prosseguimento às ações da ‘Operação Adsumus’, realizada nos municípios de Santo Amaro, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador.
Eles estão sendo acusados por crimes de fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa na montagem e execução de um esquema fraudulento que teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 20 milhões para os cofres públicos municipais. A fraude consistia no favorecimento de um grupo específico de empresas para a compra de materiais e locação de máquinas, a serem utilizadas na realização de obras prorrogadas indefinidamente sem justificativas plausíveis. A operação identificou 20 contratos, firmados entre 2011 e 2015, que se referem desde reformas de escolas à construção de creches. Foi constatado um total de 18 obras inacabadas, cujos valores contratados estavam incompatíveis com o estágio e a dimensão dos empreendimentos.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), as empresas já receberam a intimação judicial fixando o bloqueio do aplicativo e cumprirão a decisão da Justiça. Não foi estabelecido prazo para o retorno do serviço.
Na última semana o blog Políticos do Sul da Bahia trouxe a informação que muitos não tinham se atentando: Augusto Junior (PPS) é inelegível ! Não há como negar que o pré-candidato do PPS se enquadra na lei da Ficha Suja devido a sua expulsão da Polícia Militar.
Segundo os advogados consultados pelo Blog Agravo,o servidor expulso não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos, e fica impedido de retornar ao serviço público, como também fica inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
Junior, mesmo anistiado, foi expulso da PM devido à liderança que ele desempenhou na greve da PM em 2012, ano em que se candidatou a vereador de Ilhéus pelo PSB.
Na última sexta-feira, Augusto Junior correu para as redes sociais para diminuir o impacto da notícia em sua pré-candidatura acusando outros grupos políticos pelo “factoide”, e postou um vídeo com os advogados da assessoria do deputado Estadual, Prisco, tentando explicar o inexplicável, mais não demostraram juridicamente se Augusto é ou não é ficha suja.
Vídeo de Augusto Junior :
Caso continue com a candidatura, Augusto deverá sofrer uma enxurrada de processos no seu registro no TSE, e ficará sub judice até que a justiça decida. Caso aconteça de alcança o dia da votação, seus votos não serão contabilizados, até a decisão judicial !
Para muitos do meio político, soou estranho à pré-candidatura de Augusto Junior a prefeito de Ilhéus, já que tinha uma cadeira cativa no legislativo ilheense. Será que Augusto Junior sabia que estava inelegível, e apostou alto para sentar numa mesa maior de negociação política ?
Não queremos acreditar, mas só Augusto Junior poderá responder !
O que é a Lei ficha Limpa ?
A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:
1- os condenados por corrupção eleitoral;
2- os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
3- os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
4- os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
5-os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
6- os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
7-a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
8- os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Para saber mais sobre a Lei Ficha Limpa, clique aqui.
Mais uma vez a Justiça manda bloquear o aplicativo de mensagens WhatsApp, segundo a Globo News.
Dessa vez, a responsável pelo bloqueio é da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). O motivo teria sido a recusa do Facebook, dona do WhatsApp, em fornecer informações sobre uma investigação da polícia.
Esta seria a terceira suspensão do aplicativo no país por não cumprir ordens judiciais, as outras duas vezes foram em dezembro de 2015 e maio de 2016.
Ainda não há maiores informações sobre o bloqueio. Tanto a assessoria do WhatsApp quanto a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não confirmam o pedido.
A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). (mais…)
Ontem (18) pela manhã tomou posse o novo Superintendente Regional do Trabalho na Bahia, Antônio Correia de Almeida.
Antônio Correia é graduado em Direito e exercia o cargo de Auditor Fiscal na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Profissionalmente, assumiu cargos de direção na própria Secretaria em que atuava e em diversos Órgãos Federais e empresas públicas, como o Ministério da Educação, Ministério das Comunicações, Ministério da Previdência, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O novo Superintendente ressalta que durante a sua gestão pretende colaborar com a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, com o apoio do corpo técnico, para facilitar as ações do Ministério do Trabalho no Estado.
“Vamos estreitar o relacionamento com os Órgãos e Entidades que atuam na área trabalhista, como Ministério Público do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho; Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia, Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Emprego do município de Salvador, além de promover um diálogo permanente com as representações laborais e patronais das diversas categorias e os Sindicatos dos servidores da Superintendência”, afirma Correia.
À frente da Superintendência estava, interinamente, o Auditor Fiscal do Trabalho, Flávio de Oliveira Nunes que permanece como Chefe da Inspeção do Trabalho na Bahia.
O nome do presidente da OAB- Subseção de Ilhéus, Marcos Flávio Rhem da Silva, como pré-candidato a prefeito de Ilhéus pelo PSDB será confirmado no próximo final de semana. É o que afirma o bem informado Blog A Guilhotina.
O PSDB tem hoje como pré-candidato a prefeito o empresário Paulo Ganem, que até o momento não conseguiu empolgar a militância tucana e da direita.
Marcos Flávio terá o apoio de figuras importantes para a tentativa do pleito majoritário, entre eles o deputado estadual Augusto Castro, que também concorrerá por Itabuna ao cargo de prefeito municipal; do deputado Antônio Imbassahy entre outras figuras importantes do partido.
Leia a matéria completa no Blog A Guilhotina clicandoAQUI.
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje(19/7)a Operação ALI BABÁ, com objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável por aplicar golpes na Caixa Econômica Federal e em diversas outras instituições financeiras no Estado da Bahia.
Cerca de 140 Policiais Federais cumprem 25 mandados de prisão – sendo 10 preventivas e 15 temporárias –, 28 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de condução coercitiva nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Seabra, Palmeiras, Monte Santo, Presidente Tancredo Neves e Remanso, todas na Bahia.
Segundo apurado durante as investigações, a organização criminosa operava desde 2006, e sua principal forma de atuação era através da constituição de empresas inidôneas, em nome de “laranjas”, com as quais eram obtidos empréstimos vultosos junto a diversas agências bancárias, de vários bancos. Após recebidos, os créditos jamais eram restituídos. O esquema também contava com pessoas especializadas no fornecimento de documentos falsos, que viabilizavam a constituição das empresas e a obtenção dos empréstimos fraudulentos.
Até o presente momento, foram identificadas 19 empresas envolvidas no esquema, mas suspeita-se que esse número seja muito maior. Só no ano de 2013, foram constatados prejuízos superiores a R$ 10 milhões.
Todos os envolvidos deverão responder por organização criminosa e estelionato.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (18) a separação de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e políticos com foro privilegiado. Os processos estão sob a condução do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.
No entendimento de Lewandowski, a parte da investigação em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deve ser separada para que o ministro Teori Zavascki, relator do processo, analise a legalidade da investigação ao retornar das férias, no dia 1º de agosto. Lewandowski decidiu a questão devido ao período de recesso na Corte.
A decisão foi motivada por um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Os advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre o ex-presidente da República volte a tramitar no STF porque os parlamentares citados em diálogos com Lula têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte.
Na decisão, Lewandowski negou todos os pedidos dos advogados de Lula, mas entendeu que as gravações questionadas pela defesa devem seguir separadamente para não gerar nova nulidade das provas.
“Assim, sem prejuízo do regular andamento das centenas de feitos em trâmite perante o juízo reclamado, convém que, por ora, as gravações apontadas como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais elementos de prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de piso, até o exame definitivo da presente reclamação pelo ministro Teori Zavascki”, decidiu o ministro. (Agência Brasil)