Um agente penitenciário lotado em Salvador acumula um cargo como investigador de polícia no município de Águas Vermelhas, em Minas Gerais. Além do acúmulo não ser permitido pela legislação, a distância entre os dois locais é de aproximadamente 700 km, o que inviabiliza o servidor cumprir sua jornada de trabalho nos dois empregos públicos. A Corregedoria-Geral do Estado (CGR) detectou outros 16 casos semelhantes a este, em que funcionários estaduais são suspeitos de acumular cargos ilegalmente nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
Os casos foram detectados durante a segunda fase da Operação Estados. A apuração foi realizada conjuntamente pela Corregedoria-Geral do Estado da Bahia e pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Além do agente penitenciário foram identificados também professores, policiais e analistas universitários. “A Corregedoria vem empenhando esforços para preservar o erário, desenvolvendo ações que evitam dispêndios irregulares ou ilegais”, declarou o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A legislação vigente proíbe expressamente o acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos de profissionais da área da saúde e professores, quando houver compatibilidade de carga horária entre dois vínculos empregatícios. De acordo com a legislação, os critérios para que ocorra compatibilidade de carga horária levam em consideração o somatório das horas nos dois vínculos, a distância entre os locais de trabalho, além dos intervalos para o descanso e para as refeições do trabalhador. (mais…)