O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar contra a empresa de telefonia e internet Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa é acusada de praticar “venda casada” dos serviços de internet banda larga e telefonia a seus consumidores. A Anatel, por sua vez, é ré por não fiscalizar e reprimir adequadamente a prática, proibida no Brasil de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As ações, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, foram movidas em 26 de setembro desse ano perante as Subseções da Justiça Federal de Ilhéus e de Itabuna(BA). Segundo a ação, a Oi pratica, há pelo menos seis anos, a “venda casada” do serviço de telefonia fixa com o serviço de internet banda larga.
“O valor cobrado apenas pelo serviço de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição ‘casada’ do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada”, afirmou o procurador. De acordo com a ação, a venda conjunta é amplamente publicizada no site e incentivada nas lojas da empresa, o que não acontece em relação à contratação apenas do serviço de internet.