Por Gustavo Kruschewsky – [email protected]
Têm-se notícias, através de meios de comunicação da cidade de Ilhéus, da afirmação do atual prefeito que: “para adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal, o município poderá demitir “centenas de servidores” caso o sindicato e o governo não entrem em acordo”. Nessa toada, ainda não foram feitas as reposições dos salários – dos anos de 2013 e 2014 – dos servidores do município de Ilhéus que é um direito líquido e certo.
Vale dizer que na cronologia articular da Lei de responsabilidade Fiscal, verifica-se que existe a preocupação constante do legislador no sentido de que os órgãos ou entes da Federação – tanto no âmbito municipal, estadual ou federal – não majorem os gastos com o pessoal, ultrapassando os limites pré-estabelecidos pela referida Lei. Não é demais afirmar que até para criação de um secretariado municipal e cargos de direção, é preciso não exagerar na quantidade de pastas e cargos desnecessários e proceder a reajustes ou “adequações” indevidas na remuneração destes auxiliares que possibilitem majorar a despesa total com pessoal infringindo a Lei de responsabilidade Fiscal.