O prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, foi multado em R$ 8 mil e teve suas contas relativas ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O TCM determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 5.680,89, com recursos pessoais, sendo R$ 4.367,80 em face da ausência de comprovação de despesa, R$1.218,00 em decorrência da não comprovação da veiculação de matéria publicitária paga e R$ 95,09 pelo pagamento de juros e multa decorrentes de atraso no cumprimento de obrigação.
O relatório técnico considerou as contas irregulares em função da não comprovação da disponibilidade pública das contas, previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento, falha na abertura e contabilização de créditos adicionais, não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento e inconsistências nos registros contábeis.
Os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a despesa ao final do 3º quadrimestre importou em R$ 10.038.801,76, correspondente a 65,44% da receita corrente líquida de R$ 15.341.082,76, devendo o gestor promover a readequação ao índice estabelecido.