Sinal de desespero


Artigo de Eliane Cantanhêde/ ESTADÃO 

eliane-cantanhedeA pesquisa Ibope teve um efeito desolador no PT, que se esforça para ser guardião de uma presidente da República que não queria e para fingir que acredita em Lula como boia de salvação. A sensação é de fim de festa, com o salão desarrumado, copos quebrados, guardanapos pelo chão e bêbados vagando sem rumo, enquanto o Titanic aderna.

A aprovação de Dilma Rousseff despencou para um só dígito e a rejeição é a maior em 29 anos, pior mesmo do que as de Collor e de Sarney, os ex-campeões de impopularidade. O campo da pesquisa, curiosamente dez dias antes da divulgação, não pegou os 15 minutos de glória de Dilma com Barack Obama nem captou, do outro lado, as revelações de Ricardo Pessoa envolvendo campanhas de Lula e Dilma e, de uma tacada só, dois ministros com assento no Planalto. Soma daqui, subtrai dali, o resultado é atual.

Chocado, o PT vê a presidente serelepe, curtindo a dieta da moda e pedalando sua bike ribanceira abaixo, enquanto leva uma bola nas costas atrás da outra no Congresso, ora com um novo fator previdenciário, ora com o aumento de até 78% dos funcionários do Judiciário. E, assustado, descobre que Lula está sem rumo, sem vontade e sem tantos seguidores assim que estejam dispostos a afundar com ele e Dilma em toda essa lambança.

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Não combina ingerir bebida alcoólica e depois dirigir veículo automotor


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)A Lei Nacional 11.705, de 19 de junho de 2008 chegou na hora certa se houver incansável fiscalização por parte das autoridades públicas que atuam também nos municípios da Bahia.

A referida Lei, denominada impropriamente de Lei Federal, considerando que tecnicamente Lei Federal deve tratar apenas de assuntos relativos à União, a exemplo de determinada Lei que trate sobre o funcionalismo público Federal, enquanto a Lei Nacional, como é o caso da Lei ut supra, que abrange a todos os motoristas brasileiros, será válida em todo o território nacional, não somente limitada ao âmbito da União. A Lei Nacional 11.705 tem a finalidade de impor penas ao condutor de veículo motorizado que, antes de guiar o veículo, tenha ingerido pelo menos 0,6 decigramas de bebida alcoólica por litro de sangue.

Vale considerar que o álcool é um dos agentes farmacológicos que, quando ingerido, causa hipoglicemia. Não é necessário ingerir grandes quantidades de álcool para provocar hipoglicemia. Essa queda de açúcar do sangue poderá diminuir o reflexo do motorista. Biólogos explicam que o ser humano não possui uma enzima (proteínas com propriedades catalíticas específicas) que evite a velocidade de uma reação química causada pela ingestão de substância que contém etanol (álcool). O etanol quando ingerido é absorvido pelos intestinos, em seguida vai para a corrente sanguínea, desencadeando reações químicas. (mais…)

NAZISMO E CRISTIANISMO


Artigo de Julio Gomes

Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.
Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.

Há algum tempo tento estabelecer as relações, sobretudo antagônicas, entre a ideologia e prática nazista; e os ensinamentos deixados por Jesus, consubstanciados na doutrina cristã. É o fruto desta reflexão que ofereço, agora, à apreciação pública.

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Articulista Julio Gomes.

O Nazismo, doutrina política vigente na Alemanha nas décadas de 1930 e 40 e que levou este país e o mundo à Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945), é dotado de inegável conteúdo filosófico, que valorizava primordialmente aos fortes, aos poderosos, aos vencedores. Não havia lugar para deficientes físicos ou mentais, nem para homossexuais, nem para “raças inferiores”, nem para discordantes, tampouco para qualquer tipo de derrotado. Isso explica porque na Alemanha dos anos 30, ao tempo em que se exaltou todo o tipo de atividade física – o que é positivo – paralelamente se escondeu, discriminou e retirou do convívio, de todas as formas possíveis, as pessoas consideradas fisicamente ou mentalmente não aptas – o que é péssimo.

Essa exclusão social do mais fraco, do necessitado, do diferente, do irmão mal sucedido é, em essência, a negação de qualquer resquício de amor ao próximo e, por conseguinte, da compaixão, da caridade e da solidariedade exemplificadas por Jesus.

Esta ação nazista de exclusão se expressou, na sua forma mais avançada, por meio do extermínio sistemático das minorias, dos opositores ao regime e, durante a Guerra, dos prisioneiros e de seis milhões de Judeus. E nada é mais anticristão do que este extermínio, a representar o ápice de ódio que se contrapõe a qualquer possibilidade de amor social ou humano.

Enquanto o racismo negava a determinados grupos étnicos o reconhecimento de sua condição humana e o direito à vida, a Guerra abria espaço a todo o tipo de vileza, brutalidade e assassínio. Até mesmo da mentalidade militarista, até então dotada de certo respeito ao combatente inimigo, foram extirpadas noções como honra, preservação da vida dos prisioneiros, respeito aos vencidos e não violação de populações civis, substituídos que foram pelo conceito de guerra total, que justificaria as piores atrocidades cometidas pelos combatentes alemães, consubstanciadas no pensamento expresso por Hitler de que não se deveria ter “qualquer tipo de escrúpulos” na Frente Oriental, quando da invasão da União Soviética, que resultou no fuzilamento sumário de prisioneiros de guerra e no extermínio de populações civis.

Em toda a história da humanidade nada parece ter sido tão eficazmente anticristão quanto os preceitos nazistas. Amor ao próximo tornou-se fraqueza inaceitável. Compaixão passou a ser vista como frouxidão ou covardia. Solidariedade como conduta inadequada. Caridade como incentivo à perpetuação da fraqueza.

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Para aprovar plano municipal de educação governo atropela as leis 2.628/97, 3.083/04 e o Conselho Municipal de Educação


Por Pascoal João dos Santos – Educador

pascoalO Plano Nacional de Educação durou três anos para ser aprovado no Congresso, devido as disputas ideológicas que ali aconteceram, inclusive, cerceando o capítulo sobre a diversidade. Com a sua aprovação temos a Lei 13.005/14 que dá prazo aos estados e municípios até 24/06/15 para aprovarem os respectivos Planos Estaduais e Municipais. No caso de Ilhéus, o CME vem discutindo a importância do Plano desde 2011, quando, a partir de então nove audiências públicas foram realizadas para debater a situação das modalidades de educação praticadas no âmbito municipal.

Em 2015, ali pelo mês de abril/maio, se não me engano, o MPF “recomendou” a todos os municípios da sua circunscrição que cumprissem o prazo para efetivar os seus Planos. E nós, preocupados, falávamos da importância de dar os passos rumo ao que hoje é o PME. E se criou o “grupo colaborativo” que se incumbiu de dar vence ao desiderato de organizar os passos para que o dito Plano saísse. Reconhecemos a competência e a dedicação das pessoas e instituições que integraram o Grupo e parabenizamos pela condução do processo que culminou na Audiência Pública – realizada no IME-Centro no dia 10/06, na qual, organizados por salas/Metas os integrantes do evento dialogaram sobre temas diversos: educação infantil, ensino fundamental, saúde do trabalhador, educação do campo, gestão e financiamento, dentre outros.

Cabe destacar que na votação do Regimento Interno da Audiência Pública foi apresentada emenda nas Disposições Finais por este que vos escreve com o seguinte texto: “após aprovação, o texto final será remetido ao Conselho Municipal de Educação para análise e parecer”. E isto porque em duas Leis municipais está determinada tal conduta: Lei 2.628/97, artigo 2º, I: “emitir pareceres sobre”: alínea a : “planos, programas e ações elaboradas pelo Poder Público através da sua Secretaria de Educação e Desportos”; artigo 2º, § 4º: “quando na Câmara Municipal de Ilhéus tramitar Projeto de Lei que diga respeito a assuntos educacionais, será remetida ao Conselho cópia do Projeto, para que este, no prazo de três dias se manifeste sobre o mesmo”. No mesmo artigo, § 5º está determinado que o Parecer do CME integrará o da Comissão de Educação. Já a Lei 3.083/04, que cria o Sistema Municipal de Educação e determina que o CME é o órgão “normativo, deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador” [artigo 13] diz, no seu artigo 16 que: “o Plano municipal de Educação será aprovado pelo Poder Legislativo após ser submetido ao CME, entidades representativas da educação municipal e ao Poder Executivo”. E é exatamente nesta parte que “a onça bebe água”, que “o mingau desanda”, porque as etapas são truncadas:

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CRIMES CONTRA A HONRA


Por Gustavo Kruschewsky/[email protected]

Gustavo (2)Os crimes contra a Honra em tese são três: injúria difamação e calúnia! A ação penal é privada, salvo se houver lesão corporal. Mas, A INJÚRIA QUALIFICADA INSERIDA NO ORDENAMENTO PENAL PELA LEI 12.033/94 TORNOU-SE UM CRIME CONTRA A HONRA. Neste caso A AÇÃO É PÚBLICA CONDICIADA A REPRESENTAÇÃO. É, portanto, uma situação excepcional nestes tipos de delitos.

Com essa exceção, agora são três regras de crimes contra a honra de forma qualificada de competência para denunciar do órgão do Parquet (Ministério Público Federal ou Estadual): 1) crime praticado contra a honra do Presidente da República, ou de chefe de governo estrangeiro; 2) crime praticado contra a honra de funcionário público, em razão de suas funções;3) injúria qualificada – utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência“.

LOGO: O Ministério Público (promotoria pública) estadual ou federal deve ser o titular desse tipo de ação penal. No caso específico do IDOSO ofendido NA SUA HONRA DE FORMA QUALIFICADA, ele deve se dirigir ao Ministério Público e relatar os fatos. Comprovado os fatos pelo Ministério Público que foram imputadas qualidades negativas à condição da pessoa idosa vitimada, o Parquet tomará as medidas cabíveis e poderá intentar uma DENÚNCIA À JUSTIÇA. A pena máxima cominada a tal infração é de três anos.

A injúria qualificada, por exemplo, de ofensa dirigida à pessoa idosa, cabe uma Ação pública condicionada a representação porque esse tipo de crime contra a honra do idoso não constitui infração de menor potencial ofensivo.

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Comentários sobre assuntos veiculados em jornal


Por Gustavo  Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)É importante levar a público alguns trechos da entrevista concedida pelo ex senador Pedro Simon ao jornalista Davi Lemos do JORNAL A TARDE da cidade de Salvador-Bahia – no caderno de política – em 17 de maio de 2015. Ele responde na entrevista – em determinada pergunta – o que a grande maioria da população brasileira já admite, que Lula está muito enganado em pensar que existe alguma chance para ele nas próximas eleições de 2018. “Ele – lula – perdeu o discurso”, segundo o ex senador.

Externa em outra resposta, quase que em parábola, sobre uma série de mazelas cometidas pelo ex presidente Fernando Henrique Cardoso, afirmando que: “FHC não precisaria comprar a eleição como ele comprou, não deveria deixar o escândalo da Vale do Rio do Doce, que ele deu praticamente de graça. Se tivesse iniciado uma linha reta, a primeira coisa errada do Lula apareceria. Se Lula tivesse feito. Se a Dilma que tentou, faça-se justiça, demitindo seis, tivesse apoio, poderia ter iniciado. Mas, é o que podemos fazer agora”.

Na verdade, até hoje, muita gente não se convenceu da venda da Companhia Vale do Rio Doce, tornando-se empresa privatizada. Inacreditável essa equação na cabeça de FHC e seus auxiliares. A Vale do Rio do Doce àquela época, produtora de minério e considerada a maior empresa do mundo nesse produto, ainda estatizada, tinha um lucro anual em torno de mais de 18 bilhões de reais.

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PRAÇA DO PONTAL – VERDADES E MENTIRAS


Por José Rezende Mendonça

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Diante do COMUNICADO OFICIAL, por parte da prefeitura de Ilhéus, em nome de seu gestor, sob a responsabilidade da ASCOM, já amplamente divulgado nas redes sociais, blogs, e mídia da região. Já que a nota em determinados parágrafos, cita meu nome de forma individual. EU tenho a esclarecer o seguinte:

1 – Não fui eu e nem o Pontal Criativo, que solicitou a reunião com o prefeito, mesmo porque estávamos sem esta comunicação/informação. E toda às vezes que fui inquirido pelos moradores do bairro, sobre o porquê que a praça ainda estava com aquele tapume, à resposta era SEMPRE A MESMA – Não tenho conhecimento de nada sobre, inclusive quando vai ser a inauguração, o que sabemos é que a Cidadelle Empreendimentos, já entregou a obra e tudo baseado na conversa que tivemos (EU e o Abobreira), uns 10 dias antes daquela feijoada que o Abobreira ofereceu, a todos trabalhadores, e ainda com convites, para nossos parceiros institucionais e o próprio prefeito, que lá esteve.

2 – Diante disso, três ou quatro dias depois a Cidadele retirou do canteiro de obras todo seu efetivo de funcionários, ficando a obra realmente faltando alguns ajustes, como a iluminação, retoques de pintura, reforma de algumas rachaduras no piso (calçada), etc. Entendi que estes ajustes seriam por parte da prefeitura, já que no momento da retirada do TAPUME, por parte de um grupo, legitimado pela maioria dos moradores, que anunciou há quatro dias antes esta atitude, e NADA foi divulgado por qualquer secretaria do governo, os motivos de tanta demora, pois já tinha decorrido aproximadamente uns 30 dias, que a Cidadelle, deixou o canteiro da obra.

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Todos os Ilheenses, Itabunenses e população de cidades adjacentes devem ficar ligados


Por Gustavo Kruschewsky /[email protected]

Gustavo (2)Na Coluna de Levi Vasconcelos – Tempo Presente – no Jornal A Tarde de 17/04/2015

Com Luiz Fernando Lima, foi publicada a seguinte reportagem:

 “LAVA JATO TRAVA OBRAS NO INTERIOR DA BAHIA”

 “Veja só quantos males a Operação Lava Jato está causando na Bahia. Em setembro passado o Ministério dos Transportes autorizou a obra de duplicação da BR-415 no trecho que interliga Ilhéus e Itabuna, 20 km.

A obra foi orçada em R$ 116 milhões, mas a construtora que ofereceu o menor preço apresentou o orçamento de R$ 160 milhões.

Em síntese, a licitação deu vazia.

Mesmo que o Dnit queira refazer os cálculos, entra o lado da questão: a construção da ponte estaiada Ilhéus-Pontal deveria ser concluída em junho, mas não vai, e ninguém sabe quando. A licitação (R$ 165 milhões) foi vencida pela Constran, um braço da UTC, que abandonou a obra empurrada pela crise provocada pela Lava Jato. O governo negocia com a Queiroz Galvão, segunda colocada na licitação, que também está melada no petrolão.

Em miúdos, nos dois casos, antigos sonhos das duas principais cidades da região cacaueira, há dinheiro, mas não há quem toque as obras. No caso da ponte, a princípio se diz que a Queiroz tocará o projeto, mas ninguém aposta suas fichas nisso.

PINGA FOGO – Os dois casos vieram à tona na Assembleia. O deputado Pedro Tavares (PMDB), oposição, cobrou as obras. O deputado Eduardo Sales (PP), governista, em resposta, deu tais explicações.”

Salta aos olhos que nenhum membro da Câmara de Vereadores de Ilhéus e nem tampouco componente do executivo até hoje foram capazes de dizer a verdade à população Ilheense.

Nessa toada, entendo que os partidos “políticos” e a UTC” – envolvidos em ” supostos” ilícitos de ordem criminal na operação lava jato estão suscetíveis também a responderem por danos civis em âmbito federal. Já a CONSTRAN , que é um braço da UTC, no âmbito Estadual e Municipal deve ser responsabilizada por abandono e quebra de contrato para tocar a obra que segundo a reportagem acima “deveria ser concluída em junho” do ano em curso.

Logo, Ilheenses, Itabunenses e adjacências em massa devem ir às ruas cobrar a continuação e término das obras da Ponte Ilhéus – Pontal e pedir nova licitação para contratação de empresa para as obras da duplicação da BR-415 “no trecho que interliga Ilhéus e Itabuna (20 km)” e que beneficiará a mobilidade interurbana de pessoas de outras cidades da região. E se não der resultado tomar medidas judiciais cabíveis contra a CONSTRAN – “um braço da UTC” que abandonou as obras da 2.ª Ponte Ilhéus-Pontal, deixando o acesso à Nova Brasília – localizado no Bairro do Pontal – em estado deplorável.

Vale dizer que a construção dessa 2.ª ponte terá o condão de melhorar a mobilidade urbana da população local e das pessoas que vêm a Ilhéus e facilitar o desenvolvimento turístico de toda a extensão da Zona Sul da cidade que reúne todos os anos, mormente nos períodos de férias, muita gente de várias regiões da Bahia, do Brasil e do exterior.

OS ILHEENSES ESTÃO SE SENTINDO DESMORALIZADOS COM MAIS ESSE DESCASO…

*Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é advogado e professor.

A ofensiva aos “caroneiros” na BR-415/BA


Por Thiago Pacheco

TiagoPachaco263211_241981615835091_6777255_nA AGERBA, Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, deflagrou no mês de março último uma ofensiva contra os motoristas que trafegam pela rodovia Ilhéus-Itabuna e fornecem, de forma gratuita, o transporte não remunerado popularmente conhecido como “carona” aos estudantes da Universidade Estadual de Santa Cruz, situada à beira da Rodovia.

Diversos sites de notícias tem divulgado a atuação dos fiscais da Agência Reguladora Estadual que notificam os condutores e apreendem seus veículos com base em Resoluções, tanto da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, como da própria AGERBA, especialmente na Resolução nº 4.287/20133 da ANTT e Resolução nº 27/2001 da AGERBA.

Ocorre que as autuações realizadas pelos agentes são contrárias a diversos dispositivos do ordenamento jurídico nacional, sendo passíveis de anulação através de processo judicial, que pode cancelar as penalidades e determinar a devolução dos valores.

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INSTITUIÇÃO DO RECALL NO SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)É urgente e necessária, no presente momento, a instituição do RECALL no ordenamento constitucional da República Federativa do Brasil. Não é mais crível nossa democracia amargar – conforme vem amargando há muito – lavagem do dinheiro mefítico advindo da corrupção. São crimes diabólicos altamente potencializados por parte de muitos governantes em conluio com partidos políticos. A Presidente da República tem consciência da roubalheira de muitos “políticos” a ponto de declarar que: “a corrupção no Brasil é senhora muito idosa”. Exatamente, ficou velha e se transformou em ilícito cultural por não ser punida severamente pelos órgãos competentes. A corrupção é cometida historicamente por muitas pessoas que compõem os três poderes, Executivo Legislativo e Judiciário, nos três âmbitos, Municipal, Estadual e Federal.

O recall é uma forma de revogar, tornar nulo, o mandato eletivo de qualquer governante através de decisão popular. Em vários países funciona historicamente a instituição do recall, a exemplos dos Estados Unidos, Argentina e Venezuela. Um número determinado de eleitores, através de documento escrito, dirige uma petição subscrita por todos eles destinada ao político governante que perdeu a confiança do povo requerendo sua substituição, ou que se demita do cargo pelo fato dele já estar causando danos à sociedade. É tomar o poder do eleito que vem exercendo pessimamente – e já desacreditado – uma função pública. Se não existirem respostas, faz-se uma votação em que conste a confirmação ou não da remoção, conforme a maioria. No mesmo pedido do documento encaminhado pode-se elencar nomes de outros candidatos para substituir aquele que se pretende seja removido da função pública. Logo, o instituto do recall tem o escopo de destituir o representante do poder – requerido pelos eleitores em número preestabelecido por lei – determinando a remoção do cargo público que ocupa, por considerar que aquele a quem se pretende remover não reúne mais condições de competência e moral para o exercício daquela função pública.

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