Códigos e outras Leis em Ilhéus precisam ser revisados e levados a sério


Por Gustavo Kruschewsky

Gustavo (2)Muitos códigos e outras leis estão obsoletos e encostados nas prateleiras das repartições do governo municipal. Precisam ser revisados e levados a sério! Não unicamente o Código Tributário do nosso município, mas, a lei de uso e ocupação do solo; Plano Diretor; Código de Postura; a própria Lei Orgânica Municipal e tantas outras modalidades de regras e leis editadas há décadas, muitas das vezes sem nenhuma aplicabilidade prática notadamente por omissão de muitos governos de ontem e de hoje. A referência ao termo “governo”, não é apenas ao Executivo, mas também ao Legislativo Ilheense que compõe o governo municipal. Efetivamente que muitas regras existentes nesses Códigos e Leis ainda são aproveitáveis! Porém, existem ações e omissões que servem lamentavelmente para agradar a amigos, correligionários e parentes de quem está ou esteve temporariamente no “Poder” e que têm o intuito de pensar que com essas ações ou omissões desagrada-se às pessoas que esses pseudos “poderosos” consideram oposição ou adversários. Felizmente, o “Poder” é temporário! Mas, hoje em Ilhéus, têm-se notado o avanço de algumas instituições e grupos organizados que estão ficando com os olhos abertos a algumas mazelas de administrações públicas do município e denunciando junto a órgãos competentes para que tomem providências cabíveis. Para se ter uma ideia, observe-se este único exemplo que segue: o inciso V do ART. 44 do Plano Diretor de Ilhéus – que trata da política municipal de saúde – prevê que o município de Ilhéus deve “promover a descentralização do sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos também como foco de atuação”. Toda a população está careca de saber que a “saúde” pública na sede de Ilhéus encontra-se sucateada e que as pessoas que moram em distritos são tratadas como submunicipais, onde inexiste “foco de atuação” de serviço de saúde para esses excluídos. Portanto, o que se vê lamentavelmente são muitas regras jurídicas municipais nascidas mortas, na expressão da palavra enchendo linguiça pra enganar a população.

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Brasil, um país dividido


Por José Carlos Aleluia / Deputado federal eleito

José Carlos Aleluia
José Carlos Aleluia

Antes mesmo da posse do novo mandato, a presidente reeleita, Dilma Rousseff, herda um país dividido ao meio e envolto em crise moral, econômica e energética. Diante de um quadro de dificuldades e percebendo os obstáculos para perpetuar o seu grupo no poder, “Sua Alteza” apresenta a proposta de reforma política, inspirada no “Foro de São Paulo”, como panaceia para todos os males.

O Foro de São Paulo é uma organização fundada há 20 anos por Lula, Fidel Castro e outros líderes da esquerda que tem o objetivo de implantar um bloco único de poder na America Latina. Compõem o Foro diversos partidos latino-americanos de esquerda e até as FARCS, o que foi confessado pelo ex-presidente da Venezuela, Hugo Chávez.

Por meio desse organismo, são traçadas estratégias e tomadas decisões comuns. Só a título de exemplo da influência que essa organização exerce no Brasil, no 19º encontro do Foro, em 31 de Julho de 2013, foi ratificado em ata que os governos participantes deveriam “gerar novos espaços de participação popular na gestão pública”.

A decisão foi acatada pelo Brasil, quando em 2014, a presidente Dilma publicou o Decreto 8.243 que cria os chamados “conselhos bolivarianos”. Por lei, somente essa submissão internacional já seria motivo para considerar ilegal o Partido dos Trabalhadores. Os empréstimos de bilhões que o governo brasileiro fez a Cuba só evidencia o tamanho da imoralidade desse conluio.

Como engenheiro, eu aprendi, ao longo de uma carreira extensa, que antes de se iniciar uma reforma é indispensável o estabelecimento dos objetivos, que, no caso da política, devem ser assentados em princípios morais e valores.

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Cenário político em Ilhéus começa a se desenhar para 2016


Por Jamesson Araújo

jamesson-araujoMal acabou a eleição para presidente, grupos políticos em Ilhéus analisam o quadro que se desenhou para 2016. Tudo indica que o quadro eleitoral de candidatos de 2012 vá se repetir, com a inclusão de um ou dois candidatos novos ao Palácio Paranaguá. Com a eleição dos petistas Dilma e Rui Costa, os pretensos candidatos do PT, Carmelita Ângela, quanto do PP, o atual prefeito Jabes Ribeiro, ganham força e dividem o projeto político do governo da Bahia para Ilhéus.

O prefeito Jabes, que inicialmente descartava tentar a reeleição, já vê uma possibilidade devido aos investimentos que serão feitos em Ilhéus pelos governos estadual e federal, além de ter adquirido uma usina de asfalto para acabar com a buraqueira das principais vias de Ilhéus. Mas há quem diga que nem pintando a rua de ouro o prefeito consiga diminuir sua impopularidade, principalmente devido a problemas no município muito graves, como a da saúde e educação, além de não ter conseguido até agora melhorar a fisionomia estética da cidade. O prefeito é medroso e só vai numa eleição se tiver certeza que existe a possibilidade muito grande de sucesso. Se não, jogará seu pupilo, o vereador e secretário Jamil Ocké, aos leões. Não descarte a união do PT e o PP em Ilhéus!

Já o PT trabalha o nome da ex- candidata Carmelita Ângela, que vem com a certeza de um futuro apoio do governo estadual a sua candidatura. Mas depois de 2012, quando o governador Wagner cruzou os braços e não entrou na campanha petista, preferindo o muro devido à candidatura aliada de Jabes, há uma grande possibilidade da história de se repetir. Apesar de serem eleições diferentes, o PT ilheense vai enfrentar uma rejeição anti petista que deu em Ilhéus a Aécio Neves (PSDB) mais de 40% dos votos válidos. Petistas defendem que Ilhéus tem que estar em sintonia com o governo federal (PT), estadual (PT)  e Municipal (PT).

Também aliados à base petista na esfera estadual e federal, estão a deputada Ângela Sousa (PSD) e o candidato eleito a deputado federal, Bebeto Galvão (PSB). A petista Carmelita apoiou Ângela com intuito de ter reciprocidade nas eleições de 2016, e pelo andar da carruagem, o acordo será difícil de ser mantido devido a vontade do médico e ex- vice-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre(PSD) achar que chegou a sua hora de tentar o Palácio Paranaguá. Também não está descartada uma candidatura da própria deputada Ângela Sousa, que embolaria ainda mais o meio de campo da base aliada em Ilhéus. Mas pode haver um consenso entre os três ou quatro grupos para uma só candidatura. E quem teria coragem de abrir mão?

Já o deputado federal Bebeto Galvão (PSB) é o pêndulo dessa eleição. Como o mais votado em Ilhéus com 26 mil votos, ele terá um papel importantíssimo na organização de uma chapa, que pode até ter o seu nome a prefeito. Descartado inicialmente por grande parte de seu grupo, que acha que o mandato de federal tem que ser priorizado devido à falta de representatividade política na região no Congresso Nacional. Há quem defenda o nome do jovem vereador Lukas Paiva (PMN) para uma candidatura a prefeito, com o apoio de Bebeto, e entraria nesses 40% do eleitoral que não vai com o PT e seus aliados, e também nos que também votam no PP. Lukas, que apoiou Bebeto, também é ligado e apoiou o deputado estadual do PSDB, Augusto Castro, e tem uma grande interlocução com lideres da direita baiana.

Outro nome que muitos consideram morto politicamente é o do atual vice-prefeito Cacá Colchões. Apesar de ser o grande derrotado nas eleições de desse ano em Ilhéus, Cacá sairia nesse domingo fortalecido juntamente com o vereador Lukas Paiva, ambos apoiaram abertamente Aécio Neves, inclusive com críticas ferrenhas ao PT em redes sociais. Como Lukas, Cacá apoiou outro tucano eleito, o novo deputado federal, João Gualberto (PSDB). Antes de qualquer movimento, Cacá, que já saiu do governo Jabista, terá que se declarar oposição, coisa que até o momento não fez, e é esperado até mesmo pela cúpula da direita na Bahia.

Cacá insiste em errar politicamente. Acatou imediatamente após o resultado do segundo turno da eleição presidencial um chamado do prefeito Jabes Ribeiro para avaliar junto com sua base, afinação ao com o discurso da presidenta reeleita do Brasil, Dilma Rousseff e do governador Rui Costa (PT). É um contrassenso total por parte de Cacá !

Quem assiste a tudo são os vereadores Cosme Araújo (PDT) e Roland Lavigne (PPS). Como o tabuleiro político está se projetando, não é descartada a candidatura de um dos dois. Cosme está habilitado diante da grande votação para deputado estadual nesta eleição, mas rejeita a ideia de candidatura a prefeito. Outro vereador que almeja o Palácio Paranaguá, o vereador petista Alisson Mendonça, que organizar o PDT para tentar colocar a seu nome a disposição dos ilheenses. O Caminho é complicado, mas não impossível.

Existe uma movimentação de formadores de opinião para que se forme em Ilhéus um grupo político para contrapor o PT e seus aliados, apenas com um candidato. Do outro lado, teremos dois a três candidatos dividindo os eleitores que votam no PT e aliados. Se conseguirem unir e lançar somente um candidato, a situação dificilmente deixará de fazer o prefeito de Ilhéus.

Dilma obteve em Ilhéus 52 mil votos, 59 % do eleitorado. Enquanto Aécio obteve 40 %, sendo 35 mil votos. As abstenções ficaram na média eleitoral de Ilhéus, 30 %, 40 mil eleitores.

Reeduque-se para alcançar uma efetiva liberdade


Por Gustavo  Kruschewsky – [email protected]

Gustavo (2)Tem gente que alcança a idosidade com o espírito forte e bem amadurecido. Isso é ótimo! Mas, não são muitos que chegam lá assim! O que não se deve é perder de vista a força divina que transformará a sua pseudo “força” numa verdadeira força para reeducar-se. Este é o grande segredo.

Um dos grandes “feitos” que continua na conjuntura da sociedade moderna é fazer filhos. Para muitos pais, educá-los para o bom caminho da vida não tem sido preocupação! É uma história que se repete desde priscas eras. Esse é também um dos grandes motivos pelo qual muitas pessoas da sociedade brasileira estão ficando desnorteadas. Portanto, muitos adolescentes e adultos principalmente não têm se voltado para o exercício de uma liberdade saudável em que o domínio sobre os atos deveria ser uma constante na vida.

É saudável ter domínio e evitar o sexo irresponsável que resulta em gerar filhos sem a mínima condição de educá-los; é saudável ter domínio de si para não ingerir bebidas alcoólicas desbragadamente e de consumir outras drogas. É saudável ter domínio de si para evitar o vício do cigarro; é saudável ter domínio de si para não dizer mentiras; é saudável ter domínio de si para não corromper; é saudável ter domínio de si para não fazer fofocas; é saudável ter domínio de si para não ser mal agradecido… Mas, o que muito se vê é apenas a busca das pessoas pela pseudo alegria apegando-se a esses vícios. É muito importante que se desaprenda destes atos! Ainda há tempo para isso! O mundo ficará bem melhor.

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O PT e Lula perderam em seus berços eleitorais


Por Jamesson Araújo

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Lula e Dilma.

No segundo turno, já com a definição de Aécio Neves (PSDB) enfrentando Dilma (PT), a turma do PT partiu para o ataque em redes sociais e blogs, querendo mostrar a fragilidade de Aécio, que perdeu no estado que governou e tem seu reduto eleitoral, Minas Gerais. A votação em Minas foi apertada entre Dilma e Aécio, mas o PT acabou levando a melhor, conquistando o governo do estado.

Mas a mesma análise também cabe contra o PT. O seu maior líder, o presidente Lula, sofreu uma vexatória derrota em seu estado Pernambuco, onde o candidato do PSB ao governo, Paulo Câmara, impôs a diferença em mais de dois milhões de voto ao segundo colocado apoiado pelo PT e por Lula.

E o pior! Com uma bancada que chegou a 4 deputados e um senador nas eleições 2010, neste pleito, o partido não conseguiu eleger nenhum representante para o Congresso Nacional em Pernambuco.

Em São Paulo, o PT não alcançou um patamar mínimo da sigla na eleição para governador, e também perdeu a cadeira que mantinha há 24 anos no Senado, além de contabilizar a redução drástica nas bancadas estadual e federal. Mas o que mais preocupa o partido é o desempenho da presidente.

Embora tenha concentrado a campanha em São Paulo na reta final, aliado ao empenho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma teve apenas 26% dos votos dos paulistas contra 44% do tucano Aécio Neves. A presidente ficou à frente de Marina Silva, do PSB, por uma diferença de menos de 1 ponto porcentual – aproximadamente 170 mil votos.

Também pela primeira vez, desde a vitória de Lula em 2002, o PT perdeu em seu principal bastião operário da maior zona industrial do Brasil, o ABC paulista. No município de São Bernardo do Campo, onde Lula iniciou sua carreira política como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, o PT era hegemônico desde 2002. Lá, o candidato do PSDB ganhou de 40,7% contra 36,2%.

São Bernardo é a terra que projetou Lula, e local de residência do ex-presidente.

Dilma levou a melhor apenas nos municípios de Diadema (41,1%) e Rio Grande da Serra (36,7%), ambas não governadas pelo PT. Nas cidades geridas por petistas, a presidente perdeu em todas. Em Santo André deu Aécio com 40,7% contra 36,2%. Em Mauá, Marina ficou em primeiro com 36,5%, em São Caetano, Aécio liderou com 60% contra 14,9% da petista.

Pelas análises de petistas e comparação contra Aécio, podemos também afirmar que Dilma e o PT não têm condições de governar o Brasil.

OBRIGAÇÕES E DEVERES JURÍDICOS


Por Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky

 

 INTRODUÇÃO


                                                                           “Para escrever bem deve haver uma  natural facilidade e uma dificuldade adquirida”.

                                                                                                           Jubert

 

                                                                         “o único lugar no mundo onde o sucesso

                                                                          vem antes do trabalho é no dicionário”.

                                                                                                            Vidal Sasson

 A obra Legislativa, na atribuição de criar leis, como qualquer atividade na vida terrena, não é, de todo, perfeita. Até a presente conjuntura, este mister decorre do poder legislativo.

Apesar de que, na configuração política atual, sabe-se que não é só este Órgão que “legisla”. O executivo, além de encaminhar projetos de lei para o Poder Legislativo “contribui” com suas “Medidas Provisórias” que podem tornar-se lei, muitas vezes “ad absurdum e/ou in rem propriam”, para que a governabilidade não seja inviabilizada.

 O Poder Judiciário, através dos Tribunais, faz sua parte estabelecendo jurisprudências que são verdadeiras Sabedorias do Direito, preenchendo as lacunas deixadas pelo legislador, porque a lei se apresenta como hipótese enquanto a jurisprudência é fato.

A doutrina estabelecida, por sua vez, também auxilia aos operadores do direito no entendimento da lei insurgindo com constantes porfias sobre o texto legal que, por vezes, apresenta palavra omissa, orações que pretende o legislador ser restritiva e, por falta de vírgulas entre determinadas palavras, dificultam-se as interpretações, dando-se azo a entender que são explicativas. Até prescreve artigos que são frontalmente inconstitucionais.

 Carlos Maximiliano, citado por Serejo (2002, p. 32), salienta que deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis.

Pontes de Miranda, apud Serejo (2002, p. 32) afirma que, “não existe interpretação razoável senão certa ou errada”.

 O caráter da interpretação deve ser social e progressista e não individualista. O hermeneuta jurídico deve levar em consideração, máxime, o método literal, lógico ou racional, sistemático, histórico e por extensão.

 O método literal, com o qual este articulista basicamente conduz a sua fundamentação segundo Lima (1983, p. 152) é limitado ao valor das palavras, ao exame da linguagem dos textos, à consideração do significado técnico dos termos, porém, apesar disto, importante porque o texto com suas palavras é o ponto de partida para qualquer esforço interpretativo.

 Além disto, as palavras são um limite à interpretação. A interpretação não pode substituí-las. Mas há, muitas vezes, necessidade de esclarecê-las pela riqueza ou volubilidade semântica que apresentam.

 A SUTILEZA DAS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS DAS EXPRESSÕES JURÍDICAS “DEVERES E OBRIGAÇÕES”.

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A Bahia com os problemas sociais presentes e o Distrito Federal com problemas para amargar no futuro.


Artigo de Gustavo Kruschewsky – [email protected]

Gustavo (2)A Nação Brasileira compreende seus Estados Membros, os Municípios e o Distrito Federal organizados geopoliticamente. O Distrito Federal é um caso sui generis, possui governador, mas não é politicamente um Estado. É considerado “uma Unidade da Federação Brasileira”. Tanto Brasília – Região Administrativa – onde se localiza o Plano Piloto (asa sul, asa norte e o eixo monumental) quanto as outras Regiões Administrativas (RA), inicialmente denominadas de cidades Satélites, compreendem o Distrito Federal. A diferença de Cidades para Regiões Administrativas é que aquelas são geridas por prefeito, seu secretariado auxiliar e câmara de vereadores enquanto esta por administrador e seu secretariado, tendo apenas uma câmara distrital como poder legislativo para todas as RAs do Distrito Federal, que funciona como se fosse uma câmara de vereadores e uma câmara de deputados em conjunto.  Questão apenas de organização geopolítica. Pesquisadores informam que daqui a meio século poderá haver no Distrito Federal aumento significativo da desigualdade social, falta de emprego e de aparecimento do aumento assustador da população se não houver preocupação em efetivas e amplas mudanças nas políticas públicas.

Enquanto isso atualmente na Bahia – que é um dos Estados Membros do Brasil – notícias dão conta que “servidores federais decidem pela continuidade da greve”. Claro que a referida questão é falta de cumprimento de obrigação por parte do governo federal! Com isso ficam paralisados e prejudicados os serviços para a sociedade – mormente baiana – que deverão ser prestados pelos funcionários da Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Militar. O pleito principal é pelo fato de não receberem a reposição salarial “desde 2006”. Direito líquido e certo garantido pela Constituição Federal!

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Dois Brasis inseparáveis da velha corrupção.


Por Gustavo Kruschewsky – [email protected]

Gustavo (2)Na verdade o que se vê são dois Brasis, o velho e o novo, com diferenças e semelhanças! O Brasil de antão era marcante e cruel! Estudiosos dão conta que existia também corrupção, porém, mais amena do que a da contemporaneidade. Portanto, o Brasil do regime ditatorial “dirigido” por mão de ferro pelas Forças Armadas – que felizmente já exauriu – pode até existir uma ditadura branca – e o atual encarnado na corrupção que envolve alguns componentes dos três poderes que se enraíza e se completa com alguns seguimentos do sistema empresarial! A ditadura tinha que ser abolida do sistema político brasileiro! Em tese foi. Observe-se que o traço principal da marca da ditadura cruel era exatamente a falta de liberdade expressional! Não se podia desagradar ao regime de força ou dizer que outra pessoa foi de encontro às “regras” da ditadura! A prisão e a tortura eram os “remédios” de punição sob a égide das forças armadas. Não existia o Estado Democrático de direito como sói aconteceu com o advento da Constituição de 1988. As forças armadas representavam o “Poder Supremo” através de ações táticas ditatoriais! Naquele tempo estavam – as forças armadas – acima da “justiça brasileira”.

Com a Constituição cidadã surgiu a implantação escrita legalmente do Estado Democrático de Direito! Houve paulatinamente uma organização judiciária e os três poderes tomaram forma democrática! Todavia infelizmente a doença da corrupção – que não foi exaurida até hoje por falta de punição severa – tira muito o brilho do nosso sistema democrático. A Assistente Social e Socióloga Juliana Costa Meinerz Zalamena define com muita propriedade ao dizer que: “Na literatura sobre o assunto, há consenso de que a corrupção política sempre esteve presente no Brasil, variando em termos de percepção e tamanho desde a colônia, perpassando o Império, a Primeira República, a ditadura militar, até a contemporaneidade”.

No Brasil contemporâneo, vêem-se partidários – que ocupam cargos públicos outorgados pelo voto, em tese populista – respondendo processos de diversas naturezas, na expectativa de decisão judicial, apesar de que alguns estão presos temporariamente! Com certeza, não mofarão na cadeia! No âmbito municipal sabe-se de vários prefeitos à frente de prefeituras aguardando solenemente decisões de processos judiciais que são réus em ações criminais e de improbidade administrativa como se tivessem certeza da sua impunidade. A população fica descrente, não querendo acreditar que existe conluio entre os “políticos” processados e alguns componentes do judiciário, atravancando o andamento dos processos que terminam não sendo julgados por causa do “fenômeno” da prescrição, conforme já aconteceu com muitos processos criminais dos quais são partes alguns ilustres prefeitos municipais.

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A relevância profissional dos Agentes de Trânsito por efeito da Emenda Constitucional n.º 82


Por Gustavo Kruschewsky[email protected]

Gustavo (2)Com o advento da EC – Emenda Constitucional – n.º 82 de julho de 2014, oriunda inicialmente da PEC – Projeto de emenda Constitucional – n.º 55 de 2011, promulgada (quer dizer: ordenada a sua divulgação) pelo Congresso Nacional, foi constitucionalizada a Carreira de AGENTES DE TRÂNSITO – denominada popularmente como “Guarda de Trânsito” – no âmbito Municipal, Estadual e no Distrito Federal, no sistema de Segurança Pública previsto no ART. 144 da Constituição Federal. Antes não existia constitucionalmente a estrutura de Carreira dos Agentes de Trânsito e por isso mesmo eles não faziam parte da Segurança pública prevista no ART. 144 da Constituição Federal.

Portanto, agora, tem caráter constitucional a competência da função – dos Agentes de Trânsito – que a partir do advento do parágrafo 10º do ART. 144 da C.F. passam a fazer parte da segurança pública disciplinada no referido parágrafo 10.º e os referidos Agentes deverão ser estruturados em Carreira no âmbito municipal. Portanto, já está em pleno vigor a Carreira de Agente de Trânsito! Naturalmente surgirá Lei complementar para disciplinar a matéria.

Nessa toada, os Agentes de Trânsito em âmbito municipal também serão equiparados a outros Agentes de Segurança Pública a exemplos dos policiais rodoviários federais e dos policiais civis. Portanto, sendo os Agentes de Trânsito a partir da citada EC 82, integrantes dos órgãos de segurança pública, poderão, por exemplo, ter vantagens remuneratórias com base no princípio da paridade “estruturado em Carreira”.

O parágrafo 10 do ART. 144 da CF assim dispõe: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

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Perda de cargo público por alegação de excesso de despesa


Por Gustavo Kruschewsky

Gustavo (2)“A responsabilidade pelo eficiente emprego de recursos públicos deve ser a meta do adminis- trador diligente ”. JORGE FERNANDES

Segundo João Felder, a primeira história sobre Tribunal de Contas com punições é relatada no tempo em que Felipe IV, o Belo, era rei da França. Conta-se que lá existia a Corte de Contase. Ao lado dela havia um pátio onde eram decapitados todos os condenados pelo mau uso do dinheiro público.

Esse articulista, Membro da Comissão Permanente – da Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Ilhéus – de Orçamento, Contas, Fiscalização e Controle dos Atos da Administração Pública, acompanhou – com assento na platéia – o desenrolar da Mesa Redonda, realizada na última sexta-feira – 18 de julho do andante – no Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, que contou com a participação de representantes da (OAB) Subseccional de Ilhéus, Departamento Jurídico da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Faculdade de Ilhéus, além dos Assessores Jurídicos da APPI/APLB-Sindicato e Sinsepi, a fim de esclarecer aos funcionários do Município de Ilhéus dos direitos dos trabalhadores – em caso de despedida alegando o gestor mor excesso de despesa – que estavam em exercício na data da promulgação da constituição federal, há pelo menos 05 anos continuados, ou seja, sendo admitidos até 05 de outubro de 1983 ou antes desta data sem ser na forma regulada no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, ou seja: por“aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Os expositores na oportunidade basearam-se no Artigo 169 seus incisos e parágrafo 1.º ao 7.º, combinado com o Artigo 41 – seus parágrafos e incisos – da Constituição Federal. Ainda abordaram aspectos do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a equiparação a funcionários estáveis dos que foram admitidos na situação prevista acima, e da Lei Complementar 9.801, de 14 de julho de 1999, a qual dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa.

Em tese a administração pública deve proceder assim em caso de despedimento de funcionários por excesso de despesa consoante alega o prefeito atual do Município de Ilhéus. Primeiro, é preciso com transparência provar o excesso de despesa. Provado, reduz-se em pelo menos 20% – vinte por cento – as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Se ainda assim não reduzir a despesa total com pessoal no patamar de até 54% da receita corrente líquida, proceder-se-á em seguida ao despedimento dos funcionários que ingressaram no serviço público sem concurso depois de 05 de outubro de 1983 – portanto funcionários não estáveis. Finalmente e com base no parágrafo 4.º, 5.º e 6.º do art. 169 da Carta Magna é que se pode despedir os funcionários públicos estáveis incluindo os equiparados a estáveis que já estavam em exercício na data da promulgação da constituição federal, há pelo menos 05 anos continuados. Nessa toada, deve-se ainda atentar que todos os funcionários estáveis despedidos receberão, conforme parágrafo 5.º do dito artigo 169, “a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço”.

Por outro lado, é preciso um acompanhamento diuturno pelos interessados no Tribunal Trabalhista da Bahia, esperando-se que o Acórdão não modifique a sentença que deu ganho de causa favorável aos funcionários públicos a fim de receberem a reposição salarial anual e o piso devido aos professores da rede municipal de ensino.

Gustavo Kruschewsky  é Professor e Advogado.