A Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto em que restringe até 10 de agosto a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. De acordo com o Decreto de nº 14.558, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial de ontem, dia 3, a medida vale da meia-noite às 5 h até o próximo dia 10.
Por isso, permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico, a realização de eventos e atividades com público superior a 200 pessoas, bem como shows, festas públicas e privadas (aniversários, confraternizações e recepções festivas), independente do número de participantes.
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberados até meia-noite.
Já o transporte coletivo municipal funcionará até às 22h30min.
A comercialização de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, das 22h30min às 5 h, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Proprietários dos estabelecimentos e músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.