ASCOM APPI
Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (14), no auditório do IME-Centro, os trabalhadores em educação da rede municipal de Ilhéus decidiram, por unanimidade, que não iniciarão o ano letivo de 2013, caso não seja apresentada pelo governo municipal uma proposta de negociação satisfatória do pagamento dos salários do mês de dezembro.
A presidente da APPI Enilda Mendonça, explicou que o secretário de Administração da Prefeitura de Ilhéus, Ricardo Machado, foi informado por diversas vezes sobre a deliberação da categoria na assembleia anterior com relação ao indicativo de paralisação caso não fosse apresentada uma proposta de negociação. No entanto, até o início da assembleia o governo municipal não teria apresentado qualquer proposta de negociação.
A diretoria da APPI estará buscando nova reunião com o governo municipal na tentativa de negociar o pagamento dos salários de dezembro. Uma nova assembleia será realizada na próxima terça-feira (19), às 8 horas da manhã, quando será discutido sobre a possível proposta de acordo apresentada pelo governo e avaliação da categoria.
Os trabalhadores em educação decidiram ainda que não participarão da jornada pedagógica da rede municipal, prevista para acontecer de 18 a 20 de fevereiro, caso não sejam iniciadas as negociações com a categoria. A diretoria da APPI vai discutir com o governo municipal, além do pagamento dos salários de dezembro, também a quitação do 13º salário dos servidores contratados.
Ainda na assembleia, a presidente da APPI informou sobre o pedido de apuração feito pelo sindicato junto ao Ministério Público Federal do Trabalho solicitando a revogação do decreto 006/2013, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro, demitindo os concursados. A apuração já foi iniciada e a audiência está marcada para o próximo dia 18 de fevereiro, às 15 horas, na sede do Ministério Público, em Itabuna. Enilda Mendodnça adiantou que não será aceito que nenhum servidor concursado seja demitido de forma ilegal, como aconteceu. De acordo com a presidente da APPI, os argumentos apresentados pelo prefeito para demitir os concursados não se justificam, o que se confirma como uma ação ilegal do governo municipal que deve ser revogada pelo Ministério Público Federal do Trabalho.