O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, nesta sexta-feira, 15 de março, a médica I.L.L. e a fonoaudióloga S.S.R. pela prestação de informações fraudulentas nas declarações de imposto de renda dos anos calendários de 2004 a 2006. Em fevereiro de 2010, a médica teve seu nome lançado na dívida ativa da União pelo recebimento indevido de quase cinquenta mil reais.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, a fonoaudióloga, entre 2004 e 2006, declarou ter recebido valores consideravelmente inferiores aos que tinham sido indicados por outros contribuintes, como supostamente pagos a ela. Em depoimento à Polícia Federal, S.S.R. confessou ter fornecido falsos documentos a alguns amigos, dizendo ter feito isto para aumentar sua comprovação de renda, para a compra de um apartamento. Dentre esses amigos, está I.L.L., que recebeu, indevidamente, recibos que somaram 19 mil reais pagos pelo serviço de fonoaudiologia. O MPF ainda aponta que, além das falsas despesas com S.S.R., a médica declarou, dolosamente, às autoridades fazendárias, diversos gastos inverídicos com saúde, a fim de reduzir ou suprimir o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.
O MPF pede a condenação das denunciadas por crime contra a ordem tributária, previsto no art.1º,I, da Lei nº 8.137, combinado com o art. 71 do Código Penal (CP). Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos e pagamento de multa e pode ser aumentada pelo fato do crime ter sido continuado. À fonoaudióloga, o MPF requer que seja condenada também pelo art. 29, do CP, por ter participado do crime.