O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, e os ex-secretários de Obras e Infraestrutura, Marconi Queiroz Vasconcelos, e de Educação, Lidiney Maria Campos Ferreira, por deixarem de cumprir ordem judicial, que determinou que o município dotasse as unidades escolares de equipamentos básicos, implantasse e mantivesse creches, e criasse condições efetivas de aumento de matrículas. Além disso, o Município deveria construir novas unidades escolares, ampliar os colégios da rede municipal, conservar e recuperar as unidades que servem à rede escolar de ensino, tirar meninos de rua através da implementação de programas sociais, promover ações educativas de combate ao uso das drogas, realizar um programa para estudantes especiais e destinar os valores anunciados na Lei Orçamentária de 2007 ao Conselho Tutelar.
De acordo com a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da denúncia, os acionados tinham ciência da determinação de reforma dos estabelecimentos escolares municipais, “tanto que houve abertura de licitação, vinculada à secretaria comandada por Marconi Vasconcelos”. Por proposta do próprio Município, foram realizadas audiências pela Vara da Infância e de Juventude de Ilhéus, durante as quais foi suspensa a multa de mais de R$ 24 milhões pelo não cumprimento da sentença, condicionada à reforma e dotação com os equipamentos necessários das escolas Batista Memorial, Nova Jerusalém, Odete Salma, Caic Darcy Ribeiro, José Haroldo, Nelson D´Oliveira, Princesa Isabel, Paulo Freire, Escola Municipal de Educação Infantil, Themistocles Andrade, Banco da Vitória, Herval Soledade e seu anexo Cáritas Diocesano, todas da rede municipal de ensino.
Segundo Karina Cherubini, para possibilitar o cumprimento, as escolas foram divididas em lotes, sendo que cada lote deveria estar reformado e equipado em 180 dias. “Entretanto, não houve o cumprimento da decisão, conforme consta de certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude de Ilhéus em 9 de julho deste ano. Eles tinham conhecimento de que as reformas não foram realizadas como determinado, no entanto omitiram-se na reversão das condições físicas das unidades escolares, a revelar o dolo no descumprimento da decisão judicial”.