O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs ação para ressarcimento ao erário cumulada com pedido de dissolução de associação contra a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), seu diretor coordenador-geral, Marcos Prisco Caldas Machado e seus ex-coordenadores administrativo e jurídico, Zenilton Ferreira dos Santos e Fábio da Silva Brito, respectivamente. O objetivo é encerrar, em definitivo, as atividades da Aspra, que atuou ilegalmente como sindicato durante a greve da Polícia Militar (PM) na Bahia em 2012 e reaver o valor empregado pela União com o deslocamento das Forças Armadas para o estado no período.
A Constituição Federal veda aos militares a sindicalização e a greve (art. 142, parágrafo 3º, inciso IV), bem como veda o caráter paramilitar de associações (art. 5º, inciso XVII). De acordo com a ação proposta pelo MPF, a legislação brasileira prevê, ainda, a possibilidade de dissolução de sociedade civil com personalidade jurídica que promover atividade ilícita.
No entendimento do MPF, a Aspra, “a pretexto de defender os interesses de seus associados, constitui-se verdadeira entidade sindical de militares” ao deflagrar greve geral dos servidores da PM e Bombeiros na Bahia, em janeiro de 2012, resultando na ameaça à segurança pública de todo o estado. Entre as reivindicações da associação estavam a criação de plano de carreira, o pagamento da URV e melhorias das condições de trabalho – pleitos característicos de um movimento sindical.