O vereador Alzimário Belmonte (Gurita), comemorou a promulgação de duas leis, de sua autoria, que vão ajudar diretamente as crianças ilheenses.
Elaborada criteriosamente, a Lei 3709 de âmbito municipal, dispõe sobre a política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, que obriga o município de Ilhéus a destinar recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude.
A lei também cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculada ao Gabinete Prefeito com a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90
Fica condicionado também na lei, que os órgãos de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Tutelar.
Já a lei municipal 3714, de propositiva do vereador Gurita, cria o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças na infância, por meio de atendimento médico em todas as creches da rede Municipal.
Segundo o vereador, os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicado com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
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