A Prefeitura de Ilhéus não poderá demitir os trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no período de 1983 a 1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a redução no valor da folha de pagamento com os cargos comissionados e função gratificada de no mínimo 20 por cento, suspensão de todos os contratos na administração municipal, inclusive tercerizados, além de outras medidas de ordem econômica. A confirmação foi feita durante uma mesa redonda realizada na última sexta-feira, no Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, que contou com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), departamentos jurídicos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Faculdade de Ilhéus, além dos assessores jurídicos da APPI/APLB-Sindicato e Sinsepi.
Iniciando os debates, o representante do departamento de Direito da Faculdade de Ilhéus, Fábio Santos, afirmou que os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados. O representante da OAB- Subseção Ilhéus, Pedro Sanches, complementou afirmando que a lei é clara quando estabelece critérios a serem seguidos para demitir os servidores que ingressaram no período de 1983 a 1988 e que o município precisa estar preparado, administrativa e financeiramente, para realizar as extinções dos contratos. Os participantes do debate não descartaram a possibilidade do prefeito estar adotando a estratégia das ameaças para intimidar os trabalhadores para não conceder os reajustes e reposições salariais.