A Lei 13.100, que institui 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional, e outras três normas aprovadas pelo Congresso Nacional para criar datas comemorativas foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e estão publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A data escolhida para festejar o Dia Nacional da Parteira Tradicional tem como base comemoração celebrada no estado do Amapá, que já homenageava a categoria em 20 de janeiro, por ocasião do aniversário da parteira tradicional mais antiga de Macapá, Juliana Magave de Souza. Juliana nasceu em 1908 e teria realizado mais de 300 partos.
Acatada em 2013 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, a homenagem às parteiras tradicionais foi sugerida pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Esse grupo, segundo ela, representou durante séculos papel fundamental no nascimento dos brasileiros. A proposta recebeu apoio dos senadores.
Hoje em dia, embora sua importância relativa tenha decrescido, as parteiras, também conhecidas como aparadoras,
ainda são responsáveis por 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas Regiões Norte e Nordeste.
As parteiras tradicionais são estimadas em 60 mil no país, assistindo a cerca de 450 mil partos por ano.
Também foram sancionadas leis que instituem o Dia Nacional do Milho; o do Técnico Agrícola; e o da Vigilância Sanitária.