Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com autorização especial de trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados deste ano.
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi (Corpo de Cristo), Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.