Em virtude de notícias distorcidas divulgadas sob orientação de alguns adversários
1. Administração Municipal deflagrou o processo licitatório registrado sob o nº 1844/2017, na modalidade pregão presencial, tendo sido realizada a sessão pública para abertura de envelopes e oferta de lances no dia 17 de agosto do corrente ano, com o escopo de registrar preços para locação de veículos automotores para a eventual contratação, a fim de suprir demandas das Secretarias Municipais quando houver uma necessidade;
2. Logo, aqui já sai uma verdade que suplanta as falácias lançadas, ou por falta de conhecimento dos modernos mecanismos de gestão pública ou por malícia, pois, o SRP – Sistema de Registro de Preço – não vincula contratação, serve para viabilizar contrações corriqueiras, mas não definidas, realizadas pela Administração. Ou seja, não significa que o serviço será efetivamente utilizado na sua totalidade, a cada mês;
3. A empresa vencedora da licitação foi a Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes EIRELI, que ofereceu o menor preço na fase de lances para o lote questionado, referente ao eventual uso de 35 carros populares, com tabelas diferenciadas para a disponibilidade do veículo, com ou sem motorista, conforme a Ata do Registro de Preços. Os seus documentos de habilitação foram analisados pela Comissão Permanente de Licitação, com os demais licitantes, num total de oito, presentes na sessão.
4. O valor do item apresentado como detendo um valor elevado, qual seja, o veículo hatch, em verdade possui o valor de R$ 2.648,00 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais) na locação mensal e não diária, como por ignorância ou ignominia vem sendo anunciado. Convertido em valor diário o custo da mesma locação é de R$ 88,26, perfeitamente compatível com o praticado no mercado;
5. Quanto ao parâmetro do preço alcançado neste certame, no exercício anterior o valor pago pela locação de veículo semelhante de com exigência do ano de fabricação para entrega no ato da contratação 2014, foi de R$ 3.000,00 (três mil reais). Logo, ao contrário do propalado, a contratação na forma e conteúdo contempla o princípio da economicidade, trazendo vantagem à
Diante do exposto, o governo municipal, através da Secretaria de Administração, vem repudiar comentários inescrupulosos a respeito do assunto em pauta, cujo único intuito é confundir a opinião pública, e se coloca inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos em torno deste processo licitatório ou qualquer outro que se faça necessário.
Ilhéus, 18 de outubro de 2017.
Bento Lima
Secretário de Administração