A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 428/17. O texto, de autoria do deputado Bebeto Galvão (PSB-BA), assegura ao empregado doméstico o direito ao recebimento do abono salarial anual. O PLP do socialista altera a Lei Complementar nº 150, de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, os empregados domésticos passaram a usufruir dos mesmos benefícios dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. “Com uma única exceção: o abono salarial anual”, explica Bebeto.
Segundo o parlamentar, até o momento, o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a LC nº 150 não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/PASEP. “Nesse contexto, o presente PSL estende aos empregados domésticos, com a nova redação dada ao art. 21, o direito ao abono salarial anual, desde que cumpridas as exigências previstas para os demais empregados. “
Além disso, a matéria do deputado baiano cria, no art. 34, contribuição específica do empregador doméstico para o PIS/PASEP, em percentual igual ao definido no inciso II do art. 8º da Lei nº 9.715/98, que dispõe sobre as contribuições para o PIS/PASEP. “Desse modo, visamos eliminar a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, resume.
Dado o elevado alcance social da medida que Bebeto propõe, a previsão agora é de que o texto seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). “Estamos certos do apoio dos ilustres parlamentares à aprovação dessa matéria”, finaliza.