O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha. A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.
A decisão foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.