O Procon-BA, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), dá algumas dicas aos consumidores que pretendem viajar durante o Carnaval. De início, chama a atenção que nesta época é comum ocorrer a venda de uma quantidade maior do serviço do que a capacidade que a empresa pode fornecer, principalmente no setor de hotelaria, o que configura o chamado ‘overbooking’.
Nessa situação, o estabelecimento deve acomodar os hóspedes em outro local, além de garantir o transporte entre os hotéis. “A hospedagem oferecida deve ser de categoria equivalente à contratada”, ressalta Gracieli Leal, superintendente do Procon-BA. O órgão também recomenda que o cliente tenha sempre em mãos a confirmação da reserva, durante a viagem.
No momento do acordo com um meio de hospedagem, a pessoa deve ainda solicitar, por escrito – seja em meio digital ou manuscrito -, a confirmação da reserva, as informações sobre a tarifa, horário do ‘check-in’ e ‘check-out’, além do tipo de unidade habitacional, serviços oferecidos e forma de pagamento.