Foto Fábio Bomfim/ Blog Agravo
Aprovado pela Câmara de Vereadores de Ilhéus, projeto de lei apresentado pelo Executivo para autorização de abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal vigente, no valor de R$ 900 mil, pode ter tramitação suspensa. Isso é o que solicita o Ministério Público estadual à Justiça em ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada segunda-feira, dia 23. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, o projeto foi aprovado pela Comissão de Justiça e Finanças da Câmara de Vereadores para pagamento de despesas do exercício anterior, sem que tenha sido feita prova da sua inclusão em restos a pagar. Além disso, destaca ela, o projeto foi submetido à apreciação do Plenário sem que diligência solicitada por um dos membros da comissão fosse cumprida.
Na ação, Karina Cherubini registra ainda que também não foi esclarecida a fonte da receita. O que é de domínio público, continua ela, é o fato de que dois vereadores têm ligação com as duas prestadoras de serviços que serão beneficiadas com o pagamento da dívida contraída no exercício anterior. “Pela alardeada carência de recursos financeiros do Município de Ilhéus, constantemente enfatizada pelo seu gestor, seja para realização do Carnaval, para justificar a impossibilidade de concessão de reajustes salariais aos servidores ou pedir auxílio ao Governo do Estado, pretender crédito adicional para pagar despesa de exercícios anteriores, contraída pelo seu antecessor, é, no mínimo, paradoxal”, ressaltou a promotora de Justiça. Ela frisa ainda que os ajustes orçamentários seriam para “quitar despesas de exercício pretérito, sem previsão na Lei do Orçamento, feita no próprio mandato de quem contraiu a dívida, portanto, seu conhecedor, sem critério de cronologia e sem verificação do impacto do aumento dessa despesa aos cofres públicos”.
A promotora de Justiça solicita ainda que, liminarmente, seja vedado o encaminhamento do projeto, aprovado ou não, ao Poder Executivo Municipal pelo prazo de noventa dias; que, caso o projeto já tenha sido encaminhado ao Poder Executivo, seja suspensa a sanção e sua publicação e, se efetuadas, seus efeitos, pelo prazo de noventa dias; e seja determinada a suspensão dos efeitos da sessão legislativa realizada no dia 17 de setembro, no que tange a votações, indicações, emendas e qualquer outra situação de tramitação regimental relacionada ao projeto.