A fim de formar um cadastro único para fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa – Lei 135/2010 – a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) solicitou a diversos órgãos nomes e dados dos cidadãos baianos que, segundo critérios dessa lei, não podem ser eleitos no pleito deste ano. Os ofícios já foram encaminhados aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciais. As instituições que receberem os ofícios deverão registrar suas respostas em um banco de dados desenvolvido dentro de um projeto do Gabinete do Procurador-Geral da República para agilizar a análise e o cruzamento das informações, inclusive em âmbito nacional.
Nos ofícios, a PRE solicita aos tribunais de contas a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, e ao Tribunal de Justiça os nomes dos condenados por crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de drogas, entre outros. O cadastro deve ser alimentado também pelos poderes Executivo e Legislativo com informações sobre os agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles; pelos órgão de classe, com dados sobre cassação de registros profissionais, e pela Auditoria Geral do Estado com a relação de servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.