Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até hoje (27) para regularizar a situação eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.
A quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Como Justificar
A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs. Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição. (mais…)