Nesta quarta-feira (04), a Justiça Federal, por intermédio da juíza federal substituta Letícia Daniele Bossonario, decidiu que o Estado da Bahia deve realizar manutenção da BR 251/BA, subtrecho compreendido entre o entroncamento da BR 415 (Ilhéus) e o entroncamento BR 101 (Buerarema) . A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal.
A população que reside na localidade vem sofrendo há anos com a falta de manutenção da rodovia, e a quebra de braço entre o governo federal por intermédio do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o antigo Derba, hoje Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia, para não assumir a responsabilidade pela obra.
Durante a ação, a União contestou a responsabilidade alegando que o trecho que se pretende ver reparado/asfaltado está em trecho de uma BA Transitória, a BAT251 sendo, portanto, de responsabilidade do Estado da Bahia.
Em uma audiência no ano de 2018, ficou decidido que o Estado da Bahia deveria, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 pelo atraso, apresentar um cronograma para colocação de composto de brita em toda a BR 251 (serviço de manutenção); e até 31/03/2019 indicar se houve a contratação de empresa para a realização do estudo de viabilidade de pavimentação da BR 251.
Sem movimentação do Governo da Bahia para solucionar o problema, a Justiça Federal determinou nova intimação do Estado nesta quarta-feira para que em 10 dias comprove o início dos serviços de manutenção, Projeto Básico de Melhoramento e Pavimentação, além de quanto está sendo gasto, anualmente, com a manutenção da BR 251 desde o ajuizamento desta ação em 2011.