O Caminhão da Biometria do recadastramento eleitoral chega a Itacaré nesta sexta-feira e permanecerá na cidade no período de 31 de janeiro a 02 de fevereiro. O atendimento no dia 31 de janeiro será das será das 13 às 17 horas e nos dias 1º e 02 será das 9 às 17 horas, na Praça São Miguel, na orla da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral alerta que o prazo para conclusão do recadastramento biométrico obrigatório é o próximo dia 18 de fevereiro e aquele que não atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência atual e o título de eleitor (se o tiver). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, será necessário levar também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar. Mas além do Caminhão da Biometria, o TRE vem realizando o atendimento diariamente em Itacaré e no distrito de Taboquinhas e também os plantões da biometria nos finais de semana.
Mais um Plantão da Biometria será realizado no próximo final de semana em Itacaré e no distrito de Taboquinhas, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em parceria com a Prefeitura Municipal, com o objetivo de atender os eleitores do município que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Em Itacaré o atendimento será das 8 às 14 horas, no Posto do Tribunal Regional Eleitoral, situado na Rua Rui Barbosa, ao lado da Câmara de Vereadores. Já em Taboquinhas a biometria será feita na subsecretaria de Educação.
A proposta é cadastrar um grande número de eleitores com a biometria já para as eleições de 2020. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Os eleitores ainda podem agendar o atendimento previamente, evitando pegar filas. O agendamento pode ser feito através do telefone 0800 071 6505, pelo WhatsApp 71 3373-7223, ou no site agendamento.tre-ba.jus.
Para efetuar a biometria é preciso apresentar um documento de identificação, original e cópia, e o comprovante de residência. O cadastramento da biometria é obrigatório e evita problemas judiciais. Caso o documento seja cancelado, o eleitor perde a chance de escolher seus representantes políticos, receber benefícios sociais, como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos, fazer matrícula em universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
DOCUMENTAÇÃO – Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.
Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).