Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas da Bahia já representam quase 10% das dissoluções de casamentos feitas no estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, que registrou um total de 24.952 divórcios de casais baianos, dos quais 2.185 mil foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.
A mudança, que teve início em 2007, com a edição da Lei 11.441, que permitiu a realização de divórcios e inventários em Cartórios, faz parte de um movimento de desjudicialização, que visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para serem resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em Cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.
Segundo informações da central de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais baianos que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 1.107%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 181, em 2007, para 2.185, em 2018, ano que registrou o recorde de atos de dissoluções de casamentos em Cartórios de Notas.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Giovani Gianellini explica que é importante que cada vez mais a comunidade tenha conhecimento dos serviços realizados pelos cartórios. “O divórcio extrajudicial por exemplo, tem sido a forma mais rápida e econômica de resolver essas situações delicadas. Os procedimentos em Cartórios proporcionam maior facilidade e eficiência nos serviços prestados à população, com prazos bastante rápidos, cumpridos em dias — ao invés de anos, como ocorre por meio do Judiciário”.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro, São Paulo e também na Bahia que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.