Resultado da segunda chamada do ProUni já está disponível


O Ministério da Educação divulgou hoje (18) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o primeiro semestre de 2020. Os estudantes selecionados para receber a bolsa de estudos precisam comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. A documentação solicitada deve ser apresentada às instituições de ensino até o dia 28 de fevereiro.

O resultado pode ser conferido na página do ProUni .

As bolsas eventualmente não preenchidas poderão ser ocupadas por participantes da lista de espera. O prazo para se inscrever na lista de espera é de 6 a 9 de março e a divulgação será feita no dia 12 de março.

Neste semestre, o ProUni está oferecendo 252.534 bolsas. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições, feitas por 782.497 estudantes. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada participante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.

ProUni

O ProUni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Podem participar estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral; estudantes com deficiência; professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não tiver diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, e nota acima de zero na redação.

Governo Federal decide cobrar aluguel de camarotes de Salvador


Pela primeira vez, o governo federal decidiu cobrar pelo aluguel de espaços em terrenos da Marinha que são usados para a instalação de camarotes de Carnaval no circuito Barra-Ondina, em Salvador. Veículos de comunicação também vão ter que pagar. A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Com a novidade, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) afirma que cumprirá, assim, a legislação vigente, que determina a cobrança a título de pagamento de permissão de uso de área da União. A estimativa do órgão é arrecadar aproximadamente R$ 200 mil. Os locais e os montantes avaliados pela SPU já começaram a serem levantados e fiscalizados. ( Metro1)

Fim da prisão em segunda instância faz Tribunal da Lava Jato revogar execução de penas de quatro


Imagem Ilustrativa.

Em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou os embargos de declaração dos ex-gerentes da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, e dos ex-diretores da Petroquisa – empresa de petroquímica vinculada à estatal -, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, mantendo as mesmas condenações impostas na apelação criminal, mas revogou a autorização que havia sido dada para a execução provisória das penas.

A decisão da 8.ª Turma – Nº 5017409-71.2018.4.04.7000/TRF – se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde novembro do ano passado, sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.

O julgamento dos embargos aconteceu em sessão de julgamento do último dia 12.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em abril de 2018 em decorrência das investigações deflagradas na fase 46 da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, o Grupo Odebrecht pagou propinas aos ex-executivos da Petroquisa, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, e aos da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, relacionada a dois contratos com as empresas Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape (PQS) e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), ambas subsidiárias da estatal.

Segundo a denúncia, baseada em um relatório de auditoria interna da Petrobrás, os dois contratos ‘foram acertados para favorecerem a Odebrecht’.

Aquino, segundo a Lava Jato, recebeu o correspondente a R$ 10,5 milhões entre 29 de junho de 2011 e 8 de maio de 2013.

Souza ficou com o correspondente a R$ 17,7 milhões entre 16 de dezembro de 2010 a 19 de março de 2014.

Legatti pegou o correspondente a R$ 2 milhões entre 22 de setembro de 2011 a março de 2014.

E Guedes recebeu US$ 1,5 milhão entre 21 de julho de 2011 e 3 de dezembro de 2012, ‘todos mediante transferências no exterior através de contas em nome de offshores’.

Em novembro de 2018, o então juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, condenou Souza, Aquino, Legatti e Guedes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a penas de 12 anos, 2 meses e 20 dias; 10 anos, 8 meses e 10 dias; 7 anos e 6 meses; 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.

Os condenados recorreram da decisão ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.

O Ministério Público Federal e a Petrobrás, que foi aceita como assistente de acusação no processo, também interpuseram recursos, pedindo o aumento das penas.

A 8.ª Turma do tribunal, em outubro do ano passado, julgou a apelação criminal. Por unanimidade, determinou as seguintes penas para cada réu:

– Paulo Cezar Amaro Aquino: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 198 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Djalma Rodrigues de Souza: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 253 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Glauco Colepicolo Legatti: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Maurício de Oliveira Guedes: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 7 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 115 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

Na época, o colegiado ainda determinou que, após o exaurimento do segundo grau de jurisdição, deveria ser oficiado o juízo de origem do processo para dar início à execução provisória da condenação.

Desse julgamento, as defesas dos quatro réus ajuizaram os embargos de declaração. Os advogados sustentaram a ‘ocorrência de omissões, obscuridades e contradições no acórdão da 8.ª Turma’.

O colegiado, de forma unânime, negou provimento aos embargos de Souza, Legatti e Guedes e apenas concedeu parcial provimento aos de Aquino para sanar uma contradição no acórdão, mas sem nenhuma modificação nas penas impostas na apelação.

Em vista do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo, a Turma, na análise dos embargos, declarou ‘ineficaz a autorização que havia sido dada para o cumprimento da condenação após a jurisdição de segunda instância’.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou sobre os embargos de Aquino. “Segundo a defesa, o dano foi efetivamente reparado pelo acusado com a repatriação dos valores recebidos, diferentemente do que constou na análise da dosimetria da pena do embargante. Conforme reconhecido no próprio voto condutor, os documentos juntados pelo acusado demonstram que os valores repatriados foram creditados em conta judicial em abril de 2019. Portanto, efetivamente contraditório o trecho do item em que se afirmou não haver informação recente sobre a efetiva repatriação dos valores.”

No entanto, o magistrado considerou que ‘as consequências delitivas do crime de corrupção, fundamentadas no fato de os valores ilícitos pagos terem sido incluídos como parte dos custos da obra nas propostas apresentadas à Petrobrás e, portanto, terem sido arcados por esta, não são totalmente eliminadas pelo fato de a propina anos depois da prática criminosa ter sido devolvida’.

Gebran deu parcial provimento aos embargos declaratórios ‘a fim de sanar a contradição, porém sem qualquer alteração na pena do recorrente’.

Quanto aos demais réus, o desembargador considerou que não existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.

“Os embargos de declaração não se prestam para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”, afirmou Gebran.

Para o magistrado, ‘a simples insurgência da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos declaratórios, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada’.

Ao revogar a autorização da execução antecipada das penas, o relator concluiu que ‘considerando o julgamento pelo STF nas ADCs nºs 43, 44 e 54 e a própria Súmula nº 122 deste tribunal, resta sem efeito a autorização para execução provisória da pena após exaurimento do segundo grau de jurisdição, o que não autoriza, porém, a soltura automática daqueles réus que eventualmente tenham sido segregados cautelarmente e cuja prisão preventiva ainda esteja em vigor’.

Com informações do Estadão.

CAERC realiza operação em Ilhéus e prende acusado de cometer 10 homicídios


Operação da CAERC prendeu um dos homicidas mais procurados so sul da Bahia. Foto divulgação PM.

No início da noite desta segunda-feira (17), guarnições da Companhia Independente de Policiamento Especializado Cacaueira (Cipe/Cacaueira – CAERC) realizaram Operação Volante do Sul, na zona sul de Ilhéus, que culminou na prisão de um indivíduo conhecido como Danilo de Una.

A prisão ocorre após meses contínuos de trabalho árduo ostensivo e de inteligência, desenvolvidos pelas Polícia Militar e Polícia Civil.

Segundo informações policiais, Danilo tinha vários mandados de prisão em aberto por cometer 10 homicídios na região do município de Una, além de outros crimes como tráfico de drogas e extorsão.

No momento da prisão, Danilo estava em um veículo GM Prisma placa PLJ6201, armado com uma pistola Glock G19 calibre 9 mm com numeração suprimida. Também foram encontrados com o meliante munições de revólver calibre 38 e 9mm, 389 gramas de substancia análoga à maconha, e dinheiro.

O indivíduo e todo material apreendido foram apresentados no Departamento de Polícia Civil 7ª COORPIN, em Ilhéus, para que sejam tomadas as mediadas cabíveis.

Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Valderico Junior e manda retirar publicidades


A Justiça Eleitoral, por intermédio da juíza eleitoral da 25ª Zona eleitoral de Ilhéus, Raquel Ramires François, acatou denúncia contra Valderico Luiz dos Reis Junior, pré-candidato a prefeito de Ilhéus pelo DEM, por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, em caráter liminar, atende ação movida pelo PSL – Partido Social Liberal, que alegou que Valderico Junior realiza propaganda eleitoral antecipada através de cinco outdoors espalhados pela cidade, o que configura crime eleitoral.

“A propaganda aqui discutida ainda está sendo veiculada, de forma a comprometer a lisura do pleito, na medida em que impõem condições desiguais para com os demais candidatos à eleição majoritária no município de Ilhéus. Logo, o impacto da propaganda realizada é de grande proporção, o que evidencia, ainda mais, o perigo de se manter a propaganda ora atacada”, salienta a juíza em sua decisão.

A juíza determinou a retirada, em até 48 (quarenta e oito) horas, das propagandas eleitorais antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Confira a decisão clicando AQUI.

Porto de Ilhéus recebe o Costa Fascinosa nesta terça-feira (18)


A escala extra do transatlântico Costa Fascinosa movimentará o Porto de Ilhéus e todo o receptivo de navios no início da tarde desta terça-feira (18).

De acordo com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo (Secult), cerca de 3.780 passageiros vindos do Rio de Janeiro com destino à Salvador, a maioria brasileiros, desembarcam em Ilhéus para conhecer um pouco de sua história e das belezas da terra do chocolate.

O navio cruzeiro, uma verdadeira joia de engenharia equipada com todo o conforto e espaço para os turistas visitantes, incrementa o turismo ilheense nesta temporada.

Para o turista brasileiro, a experiência de realizar travessias transatlânticas disponíveis a bordo é descobrir as belezas e as paisagens de diferentes lugares da costa brasileira, a exemplo o litoral de Ilhéus.

Ilhéus é um dos destinos mais visitados pelos passageiros, sobretudo pelas histórias famosas das obras de Jorge Amado. A Prefeitura Municipal confirma que o receptivo será no Centro de Convenções da cidade. Segundo projeção da Codeba, a expectativa é que os transatlânticos tragam mais 70 mil visitantes até o final do verão 2020.

Em carta, governadores pedem diálogo e convidam Bolsonaro para reunião


No documento, o grupo de governadores também convida o presidente para uma reunião prevista para abril. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Um grupo de 20 dos 27 governadores publicou uma carta, nesta segunda-feira (17), em que pede diálogo com o governo federal em torno de pautas de interesse da sociedade e comenta declarações recentes do presidente Jair Bolsonaro. No documento, o grupo de governadores também convida o presidente para uma reunião prevista para abril.

“Recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro confrontando governadores, ora envolvendo a necessidade de reforma tributária, sem expressamente abordar o tema, mas apenas desafiando governadores a reduzir impostos vitais para a sobrevivência dos estados, ora se antecipando a investigações policiais para atribuir fatos graves à conduta das polícias e seus governadores, não contribuem para a evolução da democracia no Brasil”, diz o documento.

Os governadores que assinam a carta são: Gladson Cameli (Acre), Renan Filho (Alagoas), Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Renato Casagrande (Espírito Santo), Flávio Dino (Maranhão), Reinaldo Azambuja (Mato Grosso do Sul), Romeu Zema (Minas Gerais), Helder Barbalho (Pará), João Azevêdo (Paraíba), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), Wilson Witzel (Rio de Janeiro), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).

“É preciso observar os limites institucionais com a responsabilidade que nossos mandatos exigem. Equlíbrio, sensatez e diálogo para entendimentos na pauta de interesse do povo é o que a sociedade espera de nós. Trabalhando unidos conseguiremos contribuir para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, pela redução da desigualdade social e pela busca por prosperidade econômica. Juntos podemos atuar pelo bem do Brasil e dos brasileiros. Nesse sentido, convidamos o senhor presidente da República para o próximo Fórum Nacional de Governadores, a ser realizado em 14 de abril do ano em curso”, diz a carta.

Informações da Agência Brasil.

Câmara de Ilhéus adia sessões ordinárias


Câmara de Ilhéus.

Em nota encaminhada a imprensa nesta segunda-feira(17), a Câmara de Vereadores de Ilhéus informou que a realização da 1ª, 2ª e 3ª sessões ordinárias 2020, agendadas para os dias 18,19 e 26/02, foram adiadas pela portaria n° 004/2020. As sessões que aconteceriam no Teatro Municipal de Ilhéus foram adiadas para março, por conta das condições do sistema de ar condicionado do local.

Segundo a assessoria da Câmara, durante a abertura dos trabalhos do Legislativo, que ocorreu na terça-feira (11), os participantes comprovaram que permanecer em um espaço fechado sem ar condicionado é impraticável. A Câmara de Ilhéus divulgará em breve o local das próximas sessões parlamentares.

A mudança do local das sessões ocorreu em atendimento à Tomada de Preços n° 001/2020, que tem por objeto a reforma do plenário Gilberto Fialho, que foi danificado em decorrência das fortes chuvas. O restante do prédio também passará por requalificação.

Mulher é presa por constranger filha de 8 anos


Uma mulher foi detida pela Polícia Militar no município de Dário Meira neste domingo (16), por submeter sua filha de 8 anos a constrangimento.

Policiais atenderam a uma denúncia de um tio da criança, que informou que a sobrinha se encontrava com a mãe em um bar debaixo de uma ponte, rodeada de adultos consumindo bebida alcoólica e com som do carro em volume excessivo.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a criança dormindo em uma cadeira plástica com roupa de corpo toda molhada. Ao ser acordada, a criança afirmou aos policiais, que estava com fome. O conselho tutelar foi acionado para acompanhar o caso.

Com informações do Ocorrência Policial.

Transparência da Prefeitura Una é considerada crítica pelo Tribunal de Contas dos Municípios


Prefeitura de Una continua no escuro no quesito Transparência.

O TCM/BA, após análise dos dados divulgados no Portal de Transparência da Prefeitura de Una, atribuiu o índice de transparência de 2,57, de uma escala de 0 a 10, sendo classificada como “PRECÁRIA”.

Com isso, ficou prejudicado o princípio da publicidade, dificultando o cidadão e a sociedade civil de fazer o devido acompanhamento da aplicação dos recursos públicos no âmbito municipal, cerceando o direito resguardado em Lei quanto à fiscalização dos atos da Administração.

A falha foi motivo de ressalva na apreciação das contas do exercício 2018 da Prefeitura de Una, com majoração da multa aplicada, e aprovação com ressalvas.

O Tribunal advertiu o prefeito Tiago Birschner (PP) a adotar as providências necessárias para que as informações relativas à realização da receita e à execução da despesa sejam disponibilizadas em tempo real, ou seja, ao mesmo tempo em que forem praticadas, ao pleno conhecimento dos cidadãos, fazendo-se cumprir fielmente o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilidade.

Confira o parecer do TCM sobre a Transparência da Prefeitura de Una clicando aqui.