Por meio do requerimento nº 043/2019, o vereador Paulo Carqueija solicitou ao Poder Executivo a retomada da construção do posto de saúde do distrito de São José, que estava parada há 90 dias.
Um ano depois, em de março de 2020, o vereador protocolou novo pedido, através do requerimento 024/2020, solicitando novamente a retomada da construção.
No pedido, Paulo Carqueija afirma que é de extrema importância para a comunidade local ter um posto de saúde para realização de atendimentos. Segundo o vereador, ao utilizar uma unidade de saúde local, os moradores da comunidade não precisam se deslocar até a sede do município, minimizando assim o inchaço nos postos de saúde da cidade.
Após intensas cobranças, e em visita ao secretário titular da Seinfra, Átila Dócio, o mesmo garantiu ao vereador que está no cronograma da secretaria a retomada da construção do referido posto para a primeira quinzena de junho.
O juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo Covid-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.
O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em impor óbice à atuação da Sesab e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial. “A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.
A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Anvisa permitisse que profissionais da Sesab medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.
A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Sesab não deseja ocupar a atuação administrativa da Anvisa, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.
A Embasa informa que, para realização de manutenção corretiva no conjunto de motores que faz a captação de água na barragem do Rio Santana, as operações estão temporariamente interrompidas hoje (19), na Estação de Tratamento de Água (ETA) Pontal, que atende a bairros e localidades da zona sul de Ilhéus (ver lista). Após a finalização dos reparos, prevista para acontecer esta tarde, a previsão é de que o abastecimento seja gradativamente regularizado nas próximas 24 horas. O tempo pode ser maior em logradouros mais elevados e distantes da rede distribuidora, como zonas distritais.
Em virtude do mau tempo, técnicos estão monitorando a regularidade do fornecimento de energia elétrica na captação, já que uma eventual falta de energia pode comprometer a previsão de regularização do abastecimento de água. A concessionária responsável já foi acionada, pois uma queda de fase prejudicou o trabalho em andamento.
A Embasa recomenda medidas de economia de água no período e ressalta a importância de o usuário do serviço possuir reservatório domiciliar adequado ao perfil de consumo do imóvel.
Localidades afetadas| BA 415, Barreira, Ceplus, Couto, Cururupe, Hernane Sá I e II, Ilhéus II, Jardim Atlântico, Loteamento São Caetano, Mar a Vista, Mar de Ilhéus I, Nossa Senhora da Vitória, Nelson Costa, Pérola do Mar, Pontal, Parque Olivença, Praia Dourada, Rodovia Ilhéus-Olivença, Santo Antônio de Pádua, São João, Sapetinga, Sol e Mar I e II, Urbis.
Na sessão desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Aiquara, Pau Brasil, Itacaré e Itajú do Colônia, de responsabilidade dos prefeitos Jositan Pimentel Santos, Bárbara Suzete de Souza, Antônio Mário Damasceno e Djalma Orrico Duarte, respectivamente. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Aiquara, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 60,32% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito em R$37.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Além disso, foi imputada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico, e o ressarcimento de R$ 7.579,61 pelo pagamento acima do limite legal de subsídios ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator das contas de Pau Brasil, também considerou as contas da gestora irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 58,54% da receita corrente líquida. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$43.363,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$13.859,20.
No caso da prefeitura de Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%. Também foi imputada uma segunda multa de R$7 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Em relação às contas de Itajú do Colônia, a despesa com pessoal representou 59,84% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$48.503,52, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4,5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.
Em todos os processos, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, votou pela proporcionalidade da multa pelo descumprimento dos gastos com pessoal, sugerindo que o valor fosse o equivalente a 12% dos subsídios dos prefeitos. No entanto, em todos os casos foi voto vencido.
As provas teóricas e práticas para a primeira habilitação foram suspensas, a partir desta quinta-feira (19), por causa da pandemia do coronavírus. A previsão é de que a suspensão dure cerca de 15 dias, que podem ser prorrogados.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a medida afeta a todas as unidades, incluindo Salvador e também as outras unidades do órgão espalhadas pelo interior.
Ainda de acordo com o Detran, as atividades serão retomadas quando houver uma melhora no quadro da Covid-19. O órgão pontuou que a convocação das provas, no retorno, será feita por uma ordem cronológica, seguindo os agendamentos dos candidatos.
Mesmo sem nenhum caso suspeito ou confirmado, Canavieiras continua suas ações preventivas e de estruturação dos serviços de saúde, pondo em prática nesta quarta-feira (18/03) o plano de contingência para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) através do decreto 048/2020.
Uma séria de medidas estão sendo adotadas como precaução a citar: suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares por 30 dias corridos a partir do dia 19/03, suspensão de qualquer evento de qualquer natureza que impliquem aglomeração de mais de 50 pessoas, suspensão de terapias e atividades em grupos no âmbito da Secretaria de Saúde, suspensão das atividades do CRAS que resultem em aglomeração de idosos e crianças, suspensão de eventos esportivos, culturais e turísticos em todas as praças esportivas do município entre outros.
A secretaria de Saúde também informou por nota técnica que algumas medidas estão sendo tomadas como forma de diminuir a circulação de pessoas principalmente as que compõem os grupos de risco, como restrição da fisioterapia para pacientes acima de 60 anos no CEFIC (Centro de Fisioterapia de Canavieiras), limitação da quantidade de visitas a pacientes internados, orientação aos idosos acima de 60 anos a evitarem realizar visitas e idas desnecessárias ao comércio, entre outros.
Em consonância a Vigilância Sanitária está realizando orientações aos comerciantes e locais de atendimento ao público quanto aos práticas de higiene e segurança, promovendo prevenção do COVID-19, Dengue e Tuberculose através de atividades educativas.
A secretaria de Educação está seguindo o mesmo princípio e está realizando palestras de orientação com diretores e coordenadores para serem disseminadores a informação. Além de orientação aos motoristas e monitores da Educação.
A Prefeitura Municipal de Canavieiras utilizará nos próximos dias as suas redes sociais para informar a população de todas as medidas tomadas e, diariamente, às 17h, publicará o boletim epidemiológico atualizado, evitando assim possíveis notícias falsas.
Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.
Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.
O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.
O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.
Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.
A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.
“É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, disse o secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo.
O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.
“Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.
Férias e feriados
A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.
Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.
Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. O governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Produtos médicos
Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Diferente do divulgado anteriormente, o Laboratório de Saúde Pública do Estado da Bahia (Lacen) confirmou o diagnóstico de nove casos do novo coronavírus (Covid-19) na noite desta quarta-feira (18). Os novos casos são de residentes em Salvador (8) e Porto Seguro (1). As vigilâncias municipais ainda investigam o histórico dos pacientes a fim de aferir se há ou não transmissão comunitária.
De janeiro até às 18 horas desta quarta-feira (18), a Bahia registrou 747 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 28 confirmados nos municípios de Salvador (17), Feira de Santana (5), Porto Seguro (4) e Prado (1). Outros 335 aguardam análise laboratorial e os demais foram descartados. No total, 46 municípios fizeram notificação.
É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades da atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.
Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.