Em um intervalo de 5 horas, mais dois veículos roubados são recuperados pela PRF


Foto divulgação PRF.

No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização nas BRs 101 e 407 recuperaram dois veículos com registro de roubo nesta segunda-feira (13), em trecho do município de Jaguarari e São José da Vitória na Bahia.

A primeira ocorrência foi registrada às 17h19 durante fiscalização no KM 78 da BR 407, trecho do município de Jaguarari, na região norte da Bahia, quando os policiais avistaram uma motocicleta HONDA/Cg 150 TITAN, sem placa, que estava estacionada na área externa de um posto de combustível, às margens da rodovia.

Inicialmente, os PRFs conseguiram localizar e identificar o responsável pelo veículo, um homem de 31 anos de idade. Em seguida, os agentes fiscalizaram a moto e verificaram que o veículo possuía ocorrência de roubo, registrada em dezembro/2015 na capital baiana.

Questionado, o homem informou que adquiriu a motocicleta há cerca de 3 anos.

O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos cabíveis.

Já no Km 540 da BR 101, em São José da Vitória, Região Sul da Bahia, por volta das 23h30 uma equipe da PRF abordou um HYUNDAI/H 20, conduzido por um homem de 53 anos.

Os PRFs resolveram aprofundar a fiscalização no automóvel, quando constataram que o carro apresentava sinais de adulterações nos elementos identificadores e após inspeção detalhada e consulta ao sistema de dados, verificou-se que se tratar de um H20 roubado, em Salvador, no mês de julho/2016.

A polícia, o motorista disse que recebeu o veículo de presente do seu filho. Que desconhecia às irregularidades apresentadas. Informou ainda que não possuí documentação do carro.

Para não levantar suspeitas e tentar ‘burlar’ fiscalização da polícia, as placas originais do carro foram trocadas por outras com características semelhantes.

A ocorrência, o motorista e o veículo foram apresentados a autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil local, para os trâmites legais. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no artigo 180 do Código Penal (Receptação).

Como ocorre o crime de adulteração

Na adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.

A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.