Obra do Porto Sul segue suspensa


Foto José Nazal.

O desembargador Adriano Augusto Gomes Gorges, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, negou ao Governo do Estado agravo de instrumento cujo objetivo era derrubar decisão do juiz Alex Venicius Miranda, da Comarca de Ilhéus, que em julho determinou a suspensão das obras do Porto Sul, na região de Aritaguá.

Na liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus atendeu pedido de quatro famílias proprietárias de imóveis na área diretamente afetada (lote 45) pelo empreendimento. Eles ainda não receberam indenizações e, por isso, não querem desocupar as terras. Os donos são defendidos pelo advogado Luciano Demaria.

Segundo o Jornal das Sete, da rádio Morena FM, as famílias provaram que suas áreas são registradas em cartório. Já o governo alegou irregularidades na emissão dos títulos e que a área é devoluta, ou seja, pertence ao Estado. O governo também afirmou que a administração estadual não possui registro do terreno.

Na decisão denegatória, o desembargador Adriano Augusto Gomes Gorges considerou que “eventual erro no registro administrativo não pode justificar uma atuação ilegal do Estado da Bahia”. Expressou não ser possível certificar se o trecho é devoluto e se houve irregularidade na emissão dos títulos.

Numa fase posterior, uma perícia técnica vai tirar a dúvida. Porém, o relator ressaltou que os proprietários provaram a posse da área, sendo assim possuem direitos sobre ela. No recurso, o governo estadual não provou que a suspensão temporária da obra vai resultar em prejuízos “irreparáveis” ao empreendimento.