Ex-prefeito de Ilhéus é condenado em duas ações por improbidade administrativa


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Antônio Olímpio  foi condenado por improbidade administrativa

Pela primeira vez em Ilhéus, duas ações civis de improbidade administrativa contra um gestor público resultaram em condenação. Antônio Olímpio Rehm da Silva foi condenado por atos de improbidade cometidos entre os anos de 1992 e 1997, quando era prefeito de Ilhéus. Por decisão da juíza de Direito Carine Nassri da Silva, o ex-gestor foi condenado a pagar multa civil de dez vezes o valor da sua última remuneração no cargo de prefeito, acrescida de 0,5% ao mês e atualização monetária. Antônio Olímpio teve ainda suspensos os seus direitos políticos por um período de três anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dois anos. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, titular da 8ª Promotoria de Justiça, a decisão, embora trate de uma ação de mais de dez anos, é importante por ser inédita no município e por estar de acordo com as metas propostas nacionalmente para o sistema de Justiça. “É meta do Poder Judiciário o julgamento de todas as ações de improbidade aforadas até 2011 neste ano de 2013. Este resultado é muito importante para o MP”, destacou Karina Cherubini, ressaltando o fato de que o ex-gestor é réu em doze ações de improbidade, ainda em trâmite na comarca de Ilhéus, sete das quais por contratação ilegal.

As decisões prolatadas este mês tomaram por base duas ações ajuizadas pelo Ministério Público estadual: a primeira em 1998, por meio da promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio Goes; e a segunda de 2001, por meio da promotora de Justiça Ediene Lousado. As peças informavam que, entre os anos de 1992 e 1997, por ordem do ex-gestor municipal, foram contratados diversos servidores municipais sem a aplicação de concurso público. Na sentença, a juíza destacou que, embora o gestor tenha alegado necessidade emergencial para realizar os contratos, “não se verificou em momento algum o excepcional interesse público”, que justificaria contratações desta natureza. Da forma como foram feitos, os contratos implicam em “evidente desvio de finalidade, além de ferirem o artigo 37 da Constituição Federal”.