O Município de Itacaré deve viabilizar, dentro de 40 dias, a matrícula em creches de todas as crianças de até três anos cujos pais a tenham solicitado ou venham solicitá-la. A determinação judicial foi proferida no último dia 2 de maio e acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Thomás Brito em 23 de abril.
Segundo a ação, a indisponibilidade de creches em Itacaré, que atendam menores de três anos, foi confirmada pela Secretaria Municipal de Educação, após uma mãe ter reclamado e comprovado que o Município não garantiu educação infantil para seu filho. Ainda conforme a ação, há uma creche em construção no bairro Passagem, mas o governo não informou se a unidade será suficiente para atender à demanda. Proferida pelo juiz Alysson Floriano, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil ao prefeito e ao Município, em caso de descumprimento.
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