O prefeito municipal de Barreiras, João Barbosa Sobrinho, acatou orientação do Ministério Público estadual e determinou que fosse suspensa da folha de pagamento dos secretários municipais e agentes políticos de Barreiras a aplicação da revisão geral prevista na Lei Municipal 1.327/2019. A decisão foi adotada após o promotor de Justiça André Luis Fetal, titular da 1ᵃ Promotoria de Justiça de Barreiras, expedir recomendação ao Município, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Câmara de Vereadores para adoção das medidas administrativas necessárias à suspensão do pagamento.
A revisão geral nos subsídios de secretários municipais e agentes políticos estabelecida na lei municipal previa a aplicação cumulativa dos percentuais de reajustes concedidos aos servidores efetivos no período de 2013 a 2018. Segundo o promotor de Justiça André Fetal, a Constituição Federal estabelece de forma expressa que é “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
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