A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ilhéus (SDS) esclarece que a permanência dos contratados que prestam serviços aos programas sociais no Município após o cumprimento da sentença judicial que determinou a demissão de servidores não estáveis e admitidos por meio de seleção simplificada está amparada pelas leis que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os referidos servidores são essenciais para a continuidade de programas e convênios que beneficiam milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social, e só podem ser afastados quando o Município realizar nova seleção para substituí-los.
Além disso, o Município não poderia dar continuidade a determinados programas, como por exemplo o Criança Feliz, através de pessoas concursadas porque os cargos contidos nesse programa não foram previstos no concurso. Ou seja, não está havendo violação do princípio do concurso público.
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