Nesta quarta-feira, 2 de janeiro, o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, se reúne, mais uma vez, com os representantes de todos os sindicatos dos servidores municipais. O encontro foi acordado durante o movimento sindical realizado na manhã de segunda-feira, véspera do Ano Novo, contra a demissão dos servidores admitidos antes de outubro de 1988 por conta de uma sentença judicial do juiz da Fazenda Pública local. Os sindicalistas querem que o prefeito ratifique os compromissos de apoio aos servidores e o de utilizar todos os recursos judiciais cabíveis a fim de evitar as demissões.
O movimento integrado por todos os sindicatos dos servidores públicos do município (SINSEPI, SINDIGUARDAS, APPI/APLB, SINDIACS) questiona ao prefeito porque auxiliares do seu governo ameaçam os servidores com mais de 33 anos de vínculo empregatício de demissão tendo o município impetrado recurso junto ao Tribunal de Justiça solicitando a suspensão da sentença, sem que o mesmo tenha se pronunciado diante da apelação. Ao processo em questão ainda cabe recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus (APPI\APLB), Osman Nogueira, reafirma que os sindicatos se mantêm confiantes na palavra e no compromisso do prefeito contra as demissões. “Os contratos dos servidores são legítimos e eles não podem ser injustamente desligados do serviço público como prega a sentença equivocada do juiz. Nesse momento, pedimos ao prefeito que aguarde o posicionamento do Tribunal diante do recurso impetrado pelo próprio município. A ideia de demissão agora é traição”, enfatiza Nogueira.
O advogado José Aras, membro do Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB) e consultor jurídico de municípios, órgãos públicos e entidades do terceiro setor, acredita que, embora o referido processo tramite em segredo de justiça, há sim possibilidade de que a sentença seja reformada, desde que o prefeito não afaste os servidores antes do trânsito em julgado. Segundo ele, é claro que evitar o cumprimento da decisão seria a melhor opção para o município e para os servidores.
Aras, que nos últimos anos tem feito palestras em eventos jurídicos promovidos pela Faculdade de Ilhéus, afirma que não é aceitável que em nenhum momento do processo os servidores atingidos tenham sequer sido ouvidos. Ele diz que existe o entendimento de uma tese já consolidada no STJ, pelo princípio da segurança jurídica, segundo a qual depois de 20 anos, 30 anos exercendo a função, não tem porque o servidor perder o cargo.
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