A situação precária das frotas de ônibus das empresas concessionárias do serviço público de transporte em Itabuna, causa de diversas reclamações dos usuários, motivou o Ministério Público do Estado da Bahia a propor ontem, dia 19, uma ação civil pública à Justiça contra as empresas Viação Cidade de Porto Seguro e Transporte Urbano São Miguel e o Município de Itabuna. O promotor de Justiça Patrick Pires, autor da ação, acusa as empresas de descumprir obrigações contratuais.
“Passados cerca de dois anos de exploração do serviço de transporte urbano pelas concessionárias, não foram realizados os investimentos necessários à efetivação das obrigações previstas nos contratos e no edital de licitação”, afirma o promotor de Justiça. Segundo ele, todas as pessoas ouvidas na Promotoria de Justiça a respeito da qualidade dos serviços prestados pelas empresas foram enfáticas quanto à precariedade dos mesmos. Dentre as obrigações que estão sendo descumpridas, apuradas pelo Ministério Público, estão a não implementação de sistema de GPS; não realização de investimento para construção de dois terminais de transbordo; desrespeito às normas de acessibilidade e ao Estatuto do Idoso; falta de higiene nos veículos; descumprimento de trajeto completo de algumas linhas; atrasos recorrentes em algumas linhas; cintos de segurança para cadeirantes danificados; redução da frota em algumas localidades; e mau atendimento prestado pelos funcionários.
O MP pede, liminarmente, que a Justiça obrigue as empresas de ônibus a cumprir todos os termos e cláusulas do processo licitatório e dos contratos de concessão e que no prazo de 10 dias garanta assentos reservados aos idosos, respeite as normas de acessibilidade, promova a higienização adequada, cumpra integralmente os trajetos e horários e amplie o número de ônibus em horários de pico. No prazo de 90 dias, renove a frota de ônibus e implante sistema de monitoramento de GPS em toda a frota, e, dentro de 180 dias, construa duas estações de transbordo. Além disso, pede que o Município de Itabuna seja obrigado a implementar, em 90 dias, serviço regular e eficaz de fiscalização de serviços de transporte urbano.
*Com informações do MPBA
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