TSE diploma presidente e vice-presidente da República eleitos em 2018


Em sessão solene realizada na tarde desta segunda-feira (10), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, fez a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos à Presidência da República nas Eleições Gerais 2018, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Realizada no Plenário do TSE, a cerimônia de diplomação confirma que os escolhidos pelos eleitores cumpriram todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e estão aptos a exercerem os mandatos para os quais foram eleitos.

Na mesa de honra da sessão solene Bolsonaro e Mourão sentaram-se à direita da presidente da Corte, que esteve acompanhada, à sua esquerda, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Também compuseram a mesa a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, os presidentes da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Eunício Oliveira, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, e ministros do TSE.  

Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, a ministra Rosa Weber leu e entregou os diplomas que atestam que, no dia 28 de outubro deste ano, os candidatos pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) foram eleitos presidente e vice-presidente da República do Brasil. A chapa recebeu 57.797.847 (55,13%) do total de votos válidos. Com a entrega dos documentos, os eleitos estão habilitados à investidura nos cargos perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2019, nos termos da Constituição Federal.

Em seguida, o presidente eleito Jair Bolsonaro proferiu o seu discurso de diplomação e a ministra Rosa Weber falou em nome do TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, que exerce papel fundamental na garantia da democracia brasileira.

Cerca de 700 convidados assistiram à cerimônia no próprio Plenário do Tribunal, bem como nos auditórios I e III da Corte, por meio de telões que transmitiram a sessão solene ao vivo. Prestigiaram a cerimônia juízes, procuradores, advogados, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandantes das Forças Armadas, ministros do Poder Executivo, parlamentares, familiares e amigos dos diplomados.

Cerimônia de diplomação

A Justiça Eleitoral realiza a solenidade de diplomação dos eleitos desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar (1964 a 1985), a cerimônia voltou a ser realizada após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello.

Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte.

Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

A entrega dos diplomas deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos.