O período de compensação de horas pelos servidores estaduais em função da suspensão do expediente nos dias 24 e 31 de dezembro – véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente – tem início nesta quarta-feira (5). A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou, no último sábado (1°), a Instrução Normativa n° 028, que estabelece as regras da compensação, entre elas o acréscimo de uma hora à jornada de trabalho do funcionalismo público. A suspensão do expediente nas datas citadas está prevista no Decreto Estadual n° 18.141, de janeiro deste ano.
De acordo com a instrução, as horas não trabalhadas correspondentes ao dia 24 serão compensadas pelos servidores até 14 de dezembro. Quem cumpre jornada de oito horas diárias deverá realizar a compensação no período útil de 5 a 14 deste mês, das 8h às 18h, iniciando o expediente meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 5 a 12 do mesmo mês, das 11h às 18h.
A compensação de horas pela suspensão do expediente no dia 31 tem início na semana seguinte. Os servidores que trabalham durante as oito horas diárias cumprirão o disposto pela Instrução durante o período útil de 17 a 28, das 8h às 18h, observando as mesmas regras. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho compensarão as horas não trabalhadas de 17 a 26 de dezembro, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários adequados para atender aos usuários.
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