O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, no dia 9 de novembro, oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna (Hospital Luiz Eduardo Magalhães), gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (FASI).
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o diretor, Raimundo Vieira da Silva, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de Base, sem incremento na quantidade de pacientes, funcionários ou procedimentos médicos.” Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.
As principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares Ltda., controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento.
O então coordenador médico do hospital, Ricardo Sérgio Balduíno da Silva Rosas, também foi denunciado pelo MPF, por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para venda do aparelho, com valor acima do mercado. Segundo a denúncia, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.
O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (art. 90 da mesma legislação); e de todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa (art. 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente.
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